Eletrobras é privatizada após 27 anos de espera do mercado 23 jun 2022

Eletrobras é privatizada após 27 anos de espera do mercado

por Brenda Monticelli

 

Há quase três décadas a Desestatização da Eletrobras, maior empresa de energia elétrica da América Latina, é tema de grande repercussão no Brasil. Em 1995, a empresa foi incluída pela primeira vez no Programa Nacional de Desestatização, mas ao longo do tempo a companhia entrou e saiu desse programa algumas vezes.

Depois de todos esses anos, finalmente a operação se concretizou. A estratégia adotada não colocou toda a empresa à venda, mas visou lançar novas ações para o mercado. Com a entrada de novos sócios – compradores das ações – a participação do Governo fica diluída.

Um importante marco para a concretização da privatização ocorreu no dia 18 de maio de 2022, quando, no âmbito do processo TC 008.845/2018-2 do Tribunal de Contas da União (TCU), houve autorização ao Governo Federal para dar continuidade ao processo de desestatização.

 

Acórdão
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República por meio da Lei nº 14.182/2021, a privatização da Eletrobras aguardava apenas a análise do TCU para ser concluída. A Corte de Contas já havia aprovado, em fevereiro deste ano, a modelagem financeira da desestatização e, agora, validou a forma como a empresa será repassada para controle acionário privado.

Com o intuito de finalizar essa última etapa pendente para que o Governo pudesse executar o processo de desestatização da companhia, o TCU decidiu, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, por sete votos a um, autorizar o governo federal a dar continuidade ao processo de desestatização da Eletrobras.

O único a votar de forma contrária foi o Ministro Vital do Rêgo, revisor do processo. Em suma, o Ministro afirmou que a desestatização apresentava seis ilegalidades e defendeu que o processo não poderia prosseguir sem que fossem corrigidas. Além disso, antes do julgamento do mérito, pediu para que o Tribunal suspendesse o processo até que a área técnica do tribunal concluísse a fiscalização sobre dívidas judiciais vinculadas à companhia, que poderiam impactar em seu valor de mercado. O pedido, no entanto, foi negado por sete votos a um.

Uma das possíveis irregularidades apresentadas em seu voto foi a questão dos dividendos acumulados e não pagos pela Eletronuclear à Eletrobras. O Ministro afirmou que sem esse pagamento, após ser privatizada, a Eletrobras manteria o controle da Eletronuclear, tendo como consequência a anulação da transferência do controle acionário da Eletronuclear para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar). Aqui cabe esclarecer que a ENBpar é uma nova estatal criada em setembro do ano passado com o intuito de controlar a Eletronuclear e a Itaipu Binacional, companhias públicas que foram retiradas da privatização em questão.

Apesar do voto contrário e das questões suscitadas, votaram a favor os ministros Aroldo Cedraz (relator), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Walton Alencar Rodrigues.

Na sessão foi ressaltado o impacto que a desestatização trará para o setor elétrico brasileiro, para os consumidores e para a União e a esperança de que ela seja um sucesso e atenda plenamente o interesse público e a sociedade. Destacando-se que não havia dúvidas de que o processo foi exaustivamente discutido, sendo considerado histórico por tamanha profundidade de análise, inclusive tendo contado com a realização de audiência pública.

Com a aprovação, acredita-se que a Eletrobras deve gerar mais investimentos no setor elétrico e estimular a oferta de energia no país.

 

Futuro
O procedimento de capitalização já foi disparado, sendo assim, questões referentes à desestatização somente retornarão ao TCU por provocação de terceiros por meio de denúncias ou representações.

Ademais, após a autorização da desestatização pelo TCU, duas novas fases do processo de capitalização foram concluídas perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM): a submissão do pedido de registro automático da oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias de emissão da companhia e a submissão à CVM de fato relevante sobre a precificação da oferta pública de distribuição de ações.

 

Inscreva-se na newsletter Público & Notório para receber mais artigos como este em primeira mão.

Comentários