Emenda Constitucional que inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental no Brasil é promulgada 14 fev 2022

Emenda Constitucional que inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental no Brasil é promulgada

Prezados,

Nesta quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115/2022, que inclui no Artigo 5º da Constituição Federal a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais no Brasil.

A Emenda Constitucional também atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, bem como a competência privativa de legislar sobre a matéria.

Tendo em vista o aumento acentuado e inevitável da digitalização em todas as áreas da vida contemporânea a inclusão da proteção de dados pessoais como direito fundamental em nossa Constituição demonstra uma importante modernização e um progresso considerável da Carta Magna. A partir da promulgação da Emenda Constitucional 115/22, o direito à proteção dos dados pessoais passou a ser cláusula pétrea, ou seja, não pode ser excluído de nosso ordenamento jurídico.

Além disso, tal inclusão traz avanços significativos para a garantia da efetividade dos direitos dos titulares de dados pessoais, além de consolidar a relevância de medidas que impulsionem a cultura de privacidade e proteção de dados pessoais nos mais diversos setores do País.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) celebra essa mudança, que demonstra como a proteção de dados pessoais tem ganhado legitimidade e proeminência na sociedade brasileira.

Em caso de dúvidas sobre o assunto acima, por favor, não hesitem em nos contatar.

 

Principais Contatos:

Paula Mena Barreto
Sócia
E: paula.menabarreto@cmalaw.com

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