Entenda o caso: Neymar e a acusação de estupro
Fonte: Época – O Globo
Autor: Rodrigo Castro
Após denúncia, jogador decidiu publicar resposta que pode resultar em violação de artigo do Código Penal sobre divulgação sem autorização de nudez ou pornografia
Em 15 de maio, uma acusação de estupro contra o jogador Neymar foi registrada em uma delegacia de São Paulo. No Boletim de Ocorrência, a autora da denúncia afirmou ter sido estuprada no quarto em que estava hospedada, no Hotel Sofitel Paris Arc Du Triomphe, em Paris.
Ela relatou que, por estar emocionalmente abalada, teve medo de registrar a denúncia em outro país e optou por procurar a delegacia na cidade de São Paulo, onde reside. Acrescentou ainda que suas passagens e a hospedagem em Paris foram pagas pelo próprio jogador – por intermédio de um assessor.
De acordo com o depoimento, Neymar chegou no mesmo dia ao hotel, por volta das 20h, “aparentemente embriagado”. Ela disse que os dois conversaram e “trocaram carícias”. Em seguida, segundo o texto do documento: “Neymar se tornou agressivo e, mediante violência, praticou relação sexual contra a vontade da vítima”.
O vídeo com a defesa de Neymar sobre a acusação de estupro – divulgado na noite de sexta-feira (1) – ultrapassou a marca de 18 milhões de visualizações em 24 horas – mas acabou excluído da página do jogador pelo próprio Instagram na manhã desta segunda-feira (3). De acordo com a rede social, a divulgação de mensagens e fotos íntimas feria a política de privacidade da rede. Sob o pretexto de apresentar a sua versão dos fatos, Neymar deu visibilidade a um conteúdo que pode ser enquadrado no artigo 218-C do Código Penal, que trata da divulgação, sem a autorização devida, de conteúdo relacionado à nudez ou pornografia.
Policiais da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) estiveram na manhã desta segunda (3) na Granja Comary para entregar uma intimação a Neymar relacionada à divulgação das imagens.
“Não é dessa forma que se faz prova processual. É nos autos e não tornando isso público”, diz o advogado José Colhado, especialista em direito digital e cibercrimes, do escritório Vinhas e Redenschi. De acordo com o especialista, mesmo na hipótese de ser falsa a acusação de estupro, o jogador não deveria recorrer a uma resposta que possa ser classificada como um outro crime. Acrescenta ainda que o gesto mais sensato seria o jogador comunicar a seu público a existência das conversas e imagens que supostamente comprovariam sua inocência, mas encaminhar as alegadas provas diretamente à Justiça.
Vigente desde setembro do ano passado, o artigo 218-C prevê pena de um a cinco anos de reclusão a quem “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.
De acordo com Ricardo Caiado – sócio do escritório Campos Mello Advogados e especialista em direito penal empresarial, compliance e investigações – até então esse tipo de conduta era “enquadrado em crimes contra a honra, como difamação, calúnia e injúria”. Ele ressalta que a criação de um novo artigo foi direcionada para coibir a propagação de cenas íntimas – prática que se tornou recorrente no ambiente digital. “Deve haver cautela, não apenas no caso do Neymar. Qualquer conteúdo publicado deve ser muito bem calculado para evitar uma alegação de violação de intimidade”.
Em entrevista à Band, o pai do atacante, Neymar Santos Silva, defendeu a estratégia do filho de tornar pública a troca de mensagens e comentou a exclusão do vídeo: “Não tínhamos escolha. Eu prefiro um crime de internet ao de estupro. Foi o Instagram que tirou. Pelas regras do Instagram, estava normal. Ele preservou a imagem, o nome. Ele precisava se defender rapidamente. É melhor ser verdadeiro e mostrar o que aconteceu”.
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