Entra em vigor a taxa de fronteira de carbono da União Europeia 9 nov 2023

Entra em vigor a taxa de fronteira de carbono da União Europeia

Entrou em vigor, no dia 1 de outubro de 2023, o Carbon Border Adjustment Mechanism (“CBAM”) da União Europeia (“UE”), representando um importante marco na abordagem da UE para enfrentar as mudanças climáticas e reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa (“GEE”) globalmente.

Criado pelo Regulamento nº 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho da UE (“Regulamento”), o CBAM tem como objetivo principal onerar as emissões de carbono incorporadas de produtos importados pela UE e, assim, evitar o fenômeno conhecido como carbon leakage – ou fuga de carbono, impedindo que as emissões de empresas se desloquem para fora da UE para evitar as regras de emissões.

As emissões dos produtos importados serão auferidas pelo importador e reportadas ao estado-membro da UE em que este está estabelecido, devendo as emissões descritas no relatório apresentado serem verificadas por um verificador acreditado em conformidade com as normas da UE – as mesmas do mercado de carbono europeu (“ETS”).

As regras do CBAM se aplicam às emissões diretas e indiretas – escopos 1 e 2 – de diversos produtos previstos no Regulamento, todos eles pertencentes aos seguintes seguimentos: cimento; ferro e aço; alumínio; fertilizantes; eletricidade; e hidrogênio (“emissões incorporadas”). Estão isentas as mercadorias cujo valor intrínseco global não exceda €150 por remessa.

Cada estado-membro da UE deverá designar uma autoridade competente para cumprir com as funções e obrigações previstas no Regulamento, como o recebimento e análise dos relatórios de emissões, ao passo que a Comissão da UE tem o papel de assistir e coordenar as atividades dessas autoridades.
Além disso, os importadores estabelecidos em um estado-membro deverão solicitar o estatuto de declarante CBAM autorizado a este. A importação dos bens regulados sem a referida autorização acarretará na aplicação de sanção pecuniária. Após autorizado, o importador deverá proceder com sua primeira prestação de contas já em janeiro de 2024.

O CBAM será implementado em 2 fases, com a fase transitória vigorando entre os dias 1 de outubro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 e, o período definitivo, a partir do dia 1 de janeiro de 2026, na forma definida abaixo:

Fase Transitória (1 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2025):

  • Nesta fase, os importadores deverão apresentar um relatório trimestral contabilizando as emissões incorporadas nas mercadorias importadas durante o trimestre precedente do ano civil, indicando as emissões diretas e indiretas.
  • O relatório deverá ser apresentado para a autoridade nacional do estado-membro da UE em que o produto será importado.
  • O primeiro relatório precisará ser apresentado até o dia 31 de janeiro de 2024.
  • Três opções de metodologia estarão disponíveis no primeiro ano e, a partir de 1º de janeiro de 2025, apenas o método da UE será aceito.
  • Durante esta fase, os importadores não precisarão efetuar pagamentos ou ajustamentos financeiros relacionados ao CBAM.

OBS: Haverá uma revisão do funcionamento do CBAM durante a fase transitória, com a possibilidade de ampliar o escopo de produtos antes da entrada em vigor definitiva, em 2026.

Período Definitivo (a partir de 1º de janeiro de 2026):

  • Importadores precisarão declarar anualmente, no dia 31 de maio de cada ano, a quantidade de bens importados no ano anterior e seus GEEs incorporados.
  • Os importadores devem comprar certificados CBAM em quantia proporcional a de suas emissões.
  • O preço dos certificados será calculado com base no valor médio semanal das licenças do ETS, em €/tonelada de CO2 emitida.
  • Importadores podem deduzir os valores já pagos pela emissão de GEEs no país de origem, durante a produção e transporte dos bens importados.
  • O não cumprimento das obrigações de compra de certificados CBAM e de pedido de autorização para importações previstas no Regulamento acarretará na aplicação de sanção pecuniária.

Implicações para Empresas Brasileiras:

  • Empresas brasileiras exportadoras dos produtos regulados para a UE precisam se adaptar rapidamente às novas regras, bem como às metodologias aceitas para contabilizar as emissões de sua produção.
  • Aqueles que não conseguirem rastrear ou declarar suas emissões ou que tenham emissões mais altas que seus concorrentes correm o risco de perder parceiros de negócios na UE para competidores com menor pegada de carbono.
  • Caso a legislação brasileira promova metas de redução de emissões e regulamente um mercado de créditos de carbono, os valores pagos nacionalmente poderão ser deduzidos no CBAM. O estabelecimento do Mercado de Carbono Regulado no Brasil terá impactos positivos na redução dos custos referentes ao CBAM.
  • Se os produtos brasileiros tiverem maiores emissões de GEE do que os de outros exportadores, importadores europeus precisarão comprar mais certificados de CBAM, o que pode afetar a competitividade dos produtos brasileiros.

À medida que mais nações buscam implementar regulamentações semelhantes e adotar medidas para reduzir suas próprias emissões, as empresas em todo o mundo enfrentarão um ambiente de negócios cada vez mais complexo e desafiador. É evidente que a sustentabilidade ambiental se tornou uma prioridade global, e aqueles que conseguirem adaptar-se e inovar para reduzir suas emissões de carbono terão uma vantagem competitiva duradoura.

Nossa equipe está à disposição para maiores informações sobre o tema.

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