Executivos se disseram surpresos
Por Francisco Góes, André Ramalho e Bruno Villas Bôas
Fonte: Valor Econômico
Pedido do Congresso para STF avaliar venda de refinarias da Petrobras divide meio jurídico
O pedido feito pelo Congresso Nacional para que o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicione sobre a venda de refinarias da Petrobras divide opiniões de juristas e especialistas e lança incertezas sobre a alienação de ativos de refino da petroleira no momento em que o processo começa a avançar. Executivos da indústria disseram que a reação era esperada, ainda mais quando as potenciais compradoras não são brasileiras. Mas há no meio jurídico quem avalie que a demanda do Congresso tem fundamento.
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), que reúne as petroleiras, reagiu imediamente ao pedido do Congresso ao STF contra a venda de refinarias da Petrobras, em nota oficial. “A abertura do mercado de refino foi respaldada pelo Conselho Nacional de Política Energética e trará investimentos para o país, competitividade e benefícios para a sociedade”, disse o IBP.
A entidade acrescentou que foi neste contexto que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assinou, ano passado, acordo com a Petrobras para incentivar a entrada de novos agentes econômicos no mercado de refino e, por consequência, propiciar mais concorrência no setor.
“O procedimento de venda do controle acionário de subsidiárias e controladas de empresas estatais está autorizado pelo STF desde junho de 2019”, frisou a entidade, para quem “a venda de refinarias da Petrobras está amparada pela legislação e fundamentada na decisão da mais alta corte de justiça do país”.
O IBP na nota oficial criticou a concentração da capacidade de refino no país em uma empresa. Disse que as privatizações criam “ um ambiente mais competitivo e benéfico para a economia nacional.
A discussão gira em torno da necessidade de haver autorização do Congresso para a venda das refinarias. A advogada Carolina Fidalgo, do Rennó, Penteado, Reis & Sampaio Advogados, disse que se a cisão de ativos for feita para esvaziar o objeto da empresa-mãe a operação equivale a uma extinção parcial da companhia e, portanto, seria necessária a autorização do Congresso. Ela disse ainda que caso o objeto da subsidiária seja exclusivamente a venda do ativo cindido se configuraria a “subsidiária-ponte”, criada para realizar a alienação.
Paulo Lopes, do Campos Mello Advogados, disse que a lei precisa exigir critérios mínimos para alienação de ativos, mas não pode engessar as estatais. Afirmou que passar ativos para uma subsidiária não configura burlar a lei. “A Petrobras provavelmente entendeu que a venda de uma refinaria é uma oportunidade específica de negócio, o que tira necessidade de licitação rígida. Previsão da lei é que, quando surge oportunidade de venda, não entra nesse rigor.”
A Petrobras já recebeu ofertas vinculantes pela RLAM, na Bahia. O fundo Mubadala e a indiana Essar são apontadas como candidatas.
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