Extinção consensual de contrato de concessão: o que motivou recente decisão favorável do TCU sobre o tema
Por Carolina Caiado e Marjorie Iacoponi
No último dia 05, o TCU aprovou a extinção consensual do contrato de concessão (Edital 001/2008) firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S. A. (ViaBahia)[1], em solicitação formulada pela própria agência. Desde 2009, a ViaBahia é responsável pela operação e exploração das rodovias federais BR-324 e BR-116 e da rodovia estadual BA526/52.
A decisão é mais um capítulo de um método consensual de solução de conflitos que vem sendo aplicado pelo Tribunal. Nos últimos anos, o TCU tem se dedicado à prevenção de conflitos entre particulares e autoridades públicas, reforçando seu compromisso com a segurança jurídica.
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