Fim da escala 6×1: o que muda para sua empresa?
Foi promulgada hoje, 16/10/2026, a PEC nº 221/2019 que prevê o fim da escala 6×1 e a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
Embora aguarde publicação no Diário Oficial, é importante que as empresas estejam preparadas para adaptação no curto prazo.
O que muda na prática?
~ Fim da escala 6×1: a regra geral passará a ser de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
~ Redução da jornada: o limite semanal será reduzido gradualmente de 44 para 40 horas, mantido, como regra, o limite de oito horas diárias.
~ Manutenção dos salários: a redução da jornada não poderá resultar em diminuição da remuneração dos empregados.
~ Empregados com nível superior e salário acima de R$ 21.188,87 ficam excluídos da regra.
~ Negociação coletiva: a PEC prevê possibilidades de flexibilização das escalas por meio de acordos ou convenções coletivas, observados os requisitos e limites estabelecidos no texto constitucional.
~ Regimes diferenciados: determinadas atividades e categorias poderão ter regras específicas de jornada e descanso, a depender de regulamentação.
~ Micro e pequenas empresas: lei complementar poderá prever medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego.
Quando as mudanças serão implementadas?
A implementação será gradual após a publicação da Emenda Constitucional:
~ Após 2 meses da publicação: redução da jornada máxima para 42 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso remunerado. Nessa fase, somente convenção ou acordo coletivo poderá ampliar a duração diária do trabalho para distribuir a jornada semanal em cinco dias. Nesse mesmo prazo, ficam sem efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre duração do trabalho e repouso semanal incompatíveis com a Emenda, independentemente do prazo de vigência do instrumento.
~ Após 14 meses da publicação: redução da jornada máxima para 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso.
O que precisará ser feito?
Recomendamos que as empresas avaliem os impactos da mudança, especialmente aquelas que adotam jornadas de 44 horas semanais, escalas 6×1 ou operações contínuas. Nesse contexto, será importante:
~ Revisar as escalas dos empregados e as áreas diretamente afetados.
~ Confirmar quais empregados possuem nível superior e salário acima de R$ 21.188,87 para enquadramento na exclusão à regra.
~ Mapear os acordos e convenções coletivas aplicáveis, inclusive bancos de horas e compensações, e identificar as cláusulas que perderão efeito em dois meses.
~ Avaliar o redimensionamento das equipes.
~ Estimar os impactos operacionais e financeiros da redução da jornada sem redução salarial. Avaliar, em particular, os efeitos para empregados horistas e para a remuneração variável.
~ Avaliar a abertura antecipada de negociação coletiva, quando necessária.
Trata-se de uma mudança relevante na organização das jornadas de trabalho. A transição é gradual, mas o prazo para os primeiros ajustes é de 60 dias.
Nosso time trabalhista está à disposição para conversar sobre o assunto.
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