Fundo para desastres climáticos: MP que autoriza iniciativa é regulamentada, mas implementação aguarda estatuto
Por Diego Fernandes
A recente publicação do Decreto nº 12.309, de 13 de dezembro de 2024, trouxe novas esperanças para uma resposta mais eficaz aos desastres ambientais no Brasil. O decreto regulamenta a Medida Provisória nº 1.278/2024, que autoriza a criação de um fundo financeiro destinado à recuperação de infraestruturas afetadas por eventos climáticos extremos e ao desenvolvimento de projetos voltados à mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Mais do que uma medida administrativa, esse fundo representa uma tentativa de mobilizar esforços coletivos para enfrentar desastres climáticos. Empresas e pessoas físicas poderão participar como cotistas, somando forças em um modelo de gestão privada com patrimônio próprio. A proposta é viabilizar uma captação ágil de recursos e sua aplicação imediata nas áreas mais necessitadas, superando as tradicionais limitações burocráticas.
Entretanto, um ponto crucial permanece indefinido: a criação do estatuto do fundo. Esse documento estabelecerá direitos e deveres dos cotistas, regras de governança e, principalmente, os benefícios que serão oferecidos ao setor privado. Muitas empresas aguardam com expectativa, interessadas em entender quais incentivos fiscais, retornos financeiros e vantagens estratégicas serão previstos.
A ausência de um estatuto robusto lembra a história do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Criado há décadas e reformulado por leis posteriores, o Funcap jamais foi implementado devido à falta de regulamentação. A ausência de um conselho gestor e de critérios claros para aplicação dos recursos transformou essa promessa de solução em um projeto inacabado.
Com o novo fundo, há uma oportunidade concreta de corrigir erros passados. A gestão privada e a possibilidade de aportes do setor empresarial podem acelerar a execução de projetos essenciais. No entanto, isso só será possível se o estatuto estabelecer regras transparentes e previsíveis, inspirando confiança nos investidores e nas comunidades impactadas.
Estatuto aguardado
Uma regulamentação bem definida poderia incluir incentivos fiscais, retorno sobre investimentos e a participação em projetos sustentáveis. Tais medidas teriam o potencial de atrair empresas comprometidas com um Brasil mais resiliente e preparado para enfrentar catástrofes ambientais.
Além disso, a criação de um conselho gestor eficiente, composto por representantes públicos e privados, seria fundamental para garantir uma governança transparente e a aplicação adequada dos recursos. Esse mecanismo evitaria os erros do passado e consolidaria o fundo como uma referência em gestão de crises climáticas.
Outro aspecto relevante é o papel do fundo como catalisador de inovação. Com recursos assegurados, empresas poderiam desenvolver novas tecnologias e soluções ambientais, promovendo um crescimento sustentável e gerando empregos “verdes”, que são essenciais para uma economia mais justa e moderna.
Portanto, a criação do estatuto não é apenas uma exigência legal, mas uma necessidade urgente para transformar o fundo em uma ferramenta eficiente e real de resposta a desastres. Sem ele, corremos o risco de repetir a história do Funcap: uma promessa nunca realizada.
Em artigo para o Valor Econômico, Carolina Caiado e eu falamos mais sobre o fundo e como ele pode gerar resiliência econômica e social em cenários de crise. Se você quiser se aprofundar ainda mais no tema, acesse a análise recente que publicamos na P&N sobre o papel das infraestruturas resilientes na prevenção de desastres. Como é Público & Notório, seguimos acompanhando o assunto e vamos mantê-lo informado sobre o avanço da pauta.
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