31 out 2025

Governo Federal regulamenta o Programa Nacional de Biometano

Em 5 de setembro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.614/2025, que regulamenta a Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro) no que se refere ao Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano (Programa Nacional de Biometano).

O novo marco visa reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEEs) no setor de gás natural, estabelecendo metas obrigatórias de descarbonização e promovendo o uso do biometano como alternativa sustentável. O modelo se inspira no RenovaBio, aplicando princípios de mercado e certificação ambiental ao segmento de gás natural.

Estrutura e funcionamento do Programa

O Programa cria instrumentos para que produtores e importadores de gás natural reduzam suas emissões, seja por meio do uso direto de biometano, seja pela aquisição de Certificados de Garantia de Origem do Biometano (CGOBs). Esses certificados poderão ser emitidos por produtores ou importadores de biometano devidamente certificados e terão validade de 18 meses.

Entre os principais elementos da regulamentação:

  • Metas anuais de descarbonização: serão definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) até 1º de novembro de cada ano, e individualizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) até 1º de dezembro. Para o ano de 2026, a meta global prevista em lei é de 1% (um por cento) de redução das emissões no setor de gás natural.
  • Cumprimento das metas: poderá ser feito via consumo de biometano ou pela aquisição e baixa de CGOBs.
  • Emissão dos CGOBs: condicionada à certificação de origem e eficiência por agente acreditado, assegurando rastreabilidade e integridade ambiental.
  • Registro e comprovação: a baixa dos CGOBs deverá ser realizada junto ao escriturador, que informará o cumprimento à ANP.
  • Sanções: o descumprimento das metas poderá gerar multas de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), além da suspensão temporária ou parcial das operações.

Etapas regulatórias e próximos passos

A ANP terá 180 (cento e oitenta) dias para detalhar os procedimentos de operacionalização do Programa Nacional de Biometano.

A ANP já informou que utilizará como referência o modelo do RenovaBio e que a Plataforma CBIO será adaptada para registrar os CGOBs, com o objetivo de integrar os dois sistemas em um ambiente convergente.

Atualmente, o mercado aguarda a conclusão da análise de impacto regulatório (AIR) que embasará a definição da meta global pelo CNPE.

Contexto de mercado e perspectivas

O mercado de biometano brasileiro, ainda jovem, com cerca de uma década de desenvolvimento, vem se consolidando com base em investimentos privados e demanda voluntária. As primeiras plantas, focadas em resíduos sólidos urbanos, abriram caminho para novas aplicações em setores agrícolas, industriais e de mobilidade, ampliando a escala e a diversidade de produção.

A publicação do Decreto nº 12.614/2025 representa um marco para a consolidação do setor, criando previsibilidade regulatória e integração entre o mercado voluntário e o mandatário.
Como destacou o setor produtivo, a regulamentação traz uma oportunidade estratégica para o Brasil ampliar a oferta de biometano, já que a demanda por soluções de descarbonização já existe entre as empresas de energia, transporte e indústria.

A valorização do mercado voluntário, que já responde por parte significativa das transações, será crucial. Caso esse segmento não seja considerado no cálculo das metas, o país corre o risco de inibir a expansão de um mercado em crescimento natural e eficiente. Ao contabilizá-lo, o decreto reconhece seu papel como etapa de transição e catalisador do novo modelo de descarbonização.

Conclusão

O Programa Nacional de Biometano marca o início de uma nova fase na política energética brasileira, com integração entre metas ambientais, mercado regulado e instrumentos econômicos. A regulamentação reforça o papel do biometano como fonte estratégica de energia renovável, promovendo competitividade, previsibilidade regulatória e inovação tecnológica no setor de gás natural.

Com a definição das metas pelo CNPE e a regulamentação complementar da ANP, o Brasil dá um passo decisivo rumo à transição energética com base em instrumentos de mercado e incentivos à economia de baixo carbono.

O Time de Energia e Recursos Naturais do CMA está à disposição para dar maiores esclarecimentos sobre o tema.

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