Herdeiro não assume dívida fiscal em caso de falecimento do devedor antes de ser citado, afirma TJ-SC 15 jul 2024

Herdeiro não assume dívida fiscal em caso de falecimento do devedor antes de ser citado, afirma TJ-SC

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reiterou, no âmbito do processo nº. 0906989-78.2016.8.24.0038, que o herdeiro não é responsável por dívidas tributárias quando o contribuinte falece antes de ser citado. Essa decisão foi aplicada para rejeitar o recurso apresentado por um Município e manter a sentença que negou o redirecionamento de uma execução fiscal.

A ação, iniciada em 2016, buscava cobrar um débito tributário relativo ao IPTU e à taxa de coleta de lixo do ano de 2014. O Juízo de Primeira Instância encerrou a execução fiscal devido ao óbito do devedor antes da citação. O Município recorreu, mas o recurso foi indeferido monocraticamente.

Posteriormente, a Prefeitura interpôs agravo interno alegando a possibilidade de redirecionar a execução fiscal ao espólio ou aos sucessores do falecido, com base no Tema 109 do Supremo Tribunal Federal.

Porém, ao analisar o agravo, o Desembargador Relator destacou que, embora no passado o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tenha adotado a posição defendida pelo Município, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido da impossibilidade de redirecionar a execução fiscal ao espólio ou aos sucessores do executado falecido antes de sua citação, conforme Súmula 392 e Tema 166 da corte.

No parecer apresentado, o relator mencionou diversas decisões do STJ e da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O relator enfatizou que não importa se a execução fiscal envolve IPTU ou qualquer outro tributo ou crédito da Fazenda Pública. Segundo ele, o posicionamento jurisprudencial consolidado tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto nesta Corte de Justiça deve ser aplicado de forma uniforme a todas as execuções fiscais. Esse entendimento foi unânime entre os membros da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, que rejeitaram o recurso movido pelo município e mantiveram a sentença que encerrou a execução fiscal.

Em contrapartida ao entendimento acima exposto, há precedentes na esfera cível que permitem redirecionar o processo de execução para os herdeiros ou para o espólio, mesmo quando o devedor faleceu antes de ser citado.

Neste sentido, a 4ª Câmara de Direito Comercial admitiu execução movida por instituição financeira por conta de empréstimo celebrado entre o falecido pai e a cooperativa de crédito. Durante a sessão, o réu destacou que seu pai não havia sido citado, uma vez que já estava falecido quando a ação foi iniciada, o que, segundo ele, tornaria inviável o redirecionamento da execução. No entanto, o colegiado rejeitou essa argumentação.

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