Impactos da aprovação pelo CADE da operação BRF/Marfrig no setor de alimentos e proteína animal
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na última sexta-feira (5/9), a incorporação da BRF pela Marfrig, confirmando a decisão previamente adotada pela Superintendência-Geral (SG/Cade).
O voto do relator Gustavo Augusto — ratificado pelo Tribunal do CADE por maioria, com base no entendimento de que a operação não apresenta riscos concorrenciais relevantes — serviu como parâmetro decisório para a aprovação da incorporação da BRF pela Marfrig sem restrições.
Os principais fundamentos técnicos foram:
- A participação combinada em mercados com sobreposição horizontal é inferior a 20%, abaixo do limiar para presunção de posição dominante;
- Nos mercados integrados verticalmente, cada parte detém menos de 30%, o que reduz o risco de fechamento de mercado.
- O recurso da Minerva, que alegou potencial conflito de governança pela presença da SALIC na estrutura acionária, não foi acolhido: prevaleceu o entendimento de que tais aspectos não integravam o objeto da operação.
Por que essa decisão importa para as empresas atuantes no setor?
- Segurança jurídica e previsibilidade: demonstra um padrão claro de análise, com critérios objetivos (shares < 20%; integração vertical < 30%), o que favorece o planejamento estratégico de fusões e aquisições em setores concentrados.
- Maior flexibilidade regulatória: mostra que grandes operações podem ser aprovadas sem remédios, desde que bem dimensionadas e suportadas tecnicamente.
- Estratégia corporativa: reforça a viabilidade de consolidações horizontais e integrações verticais no setor de proteína animal e alimentos processados — mesmo entre players de grande porte.
Quais são os impactos dessa decisão para advocacia privada?
- O precedente reforça a posição do CADE como uma autoridade que valoriza dados concretos e análises regionais/setoriais, abrindo espaço para decisões mais adaptativas.
- Para a advocacia concorrencial, evidencia a importância de:
- Investir em modelagens econômicas robustas (simulações de participação e fluxos de mercado);
- Formatar narrativas consistentes com métricas claras;
- Antecipar e mitigar possíveis questionamentos, como conflitos de governança ou alinhamentos entre acionistas.
- Este caso sinaliza que o equilíbrio entre rigor técnico e pragmatismo decisório está em curso, especialmente em segmentos com maior integração internacional.
Para mais informações, entre em contato com a nossa sócia:
Luciana Martorano
Antitruste e Concorrencial
Comentários