30 abr 2026

IN nº 431/2026: Anvisa amplia listas e revisa limites e alegações para suplementos alimentares no Brasil

Por Carolina Caiado e Ana Carolina Rocha

 

A Instrução Normativa nº 28/2018 (IN n° 28/2018)[1] da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula os suplementos alimentares no Brasil, foi recentemente atualizada pela Instrução Normativa nº 431/2026 (IN º 431/2026)[2], no que tange à ampliação das listas de constituintes, de limites de uso e de alegações de rotulagem complementar originalmente estabelecidas.

Com a atualização, a IN nº 28/2018 passa a contar com um rol mais amplo de ingredientes autorizados para uso em suplementos alimentares, além de prever critérios mais detalhados quanto aos limites de utilização e às alegações permitidas.

A IN nº 28/2018 atua de forma complementar à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 243/2018[3], que dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis aos suplementos alimentares no Brasil. No caso, seus anexos servem como instrumentos técnicos que consolidam ingredientes autorizados, limites de uso, alegações permitidas e advertências obrigatórias, orientando a formulação, a rotulagem e a comercialização desses produtos no país.

A atualização promovida pela IN nº 431/2026 revisa e amplia as listas oficiais que definem quais substâncias podem ser utilizadas, em que quantidades e de que forma essas informações podem ser comunicadas ao consumidor por meio da rotulagem de suplementos alimentares. As alterações incidem sobre cinco anexos centrais da IN nº 28/2018:

(i) lista de constituintes autorizados;

(ii) limites mínimos de nutrientes e outras substâncias;

(iii) limites máximos permitidos;

(iv) alegações autorizadas na rotulagem;

(v) requisitos de rotulagem complementar.

Em síntese, a IN nº 431/2026 introduz uma atualização pontual na regulação dos suplementos alimentares, ao ajustar as listas de constituintes, os limites de uso, as alegações e os requisitos de rotulagem previstos na IN nº 28/2018, sem alterar a base de sua estrutura normativa.


[1] Disponível em: INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018. Acesso em 16/04/2026.

[2] Disponível em: INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 431, DE 1º DE ABRIL DE 2026. Acesso em 16/04/2026.

[3] Disponível em: RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018. Acesso em 16/04/2026.

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