Inclusão de eventos referentes a processos trabalhistas no eSocial
A implementação do evento do eSocial associado a Processos Trabalhistas (S-2500, S-2501, S-3500 e S-5501), que havia sido prorrogada pela Instrução Normativa 2.147/2023, emitida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, já está em vigor.
A partir deste mês de outubro, os empregadores devem incluir no eSocial alguns eventos referentes a esses processos, como:
- processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
- acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
- processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;
- acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante; ou
- determinações judiciais para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial, proferidas a partir dessa mesma data.
Para obter mais informações, clique e acesse o MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL.
Em caso de dúvidas, entre em contato com os nossos sócios.
Ana Cristina Valentin
Juliana Nunes
Marcio Meira
Mauricio Tanabe
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