Incorporadora paulistana lança apartamento decorado no metaverso 13 jun 2022

Incorporadora paulistana lança apartamento decorado no metaverso

A construtora Habitram lançou seu primeiro apartamento decorado no metaverso, com o objetivo de oferecer um ambiente imersivo e realista para os potenciais compradores do empreendimento Líbrio, localizado na zona oeste de São Paulo.

A decoração virtual foi implementada pela construtora como complemento à decoração física, de modo que os interessados que visitarem seus estandes de vendas poderão desfrutar fisicamente do ambiente virtual, ao entrar em uma sala e colocar o óculos de realidade virtual.
Apesar de as construtoras já apresentarem 3D e 360º em seus estandes, o CEO da Habitram, Tony Shayo, explica que a decoração no metaverso é algo mais realista: “É possível olhar para cima, para baixo, dar passos e até colocar um filme na TV.”. Além disso, é possível passear pelo decorado, observando detalhes da planta, decoração e experimentando sensações de estar dentro do apartamento.

A expectativa é de que o decorado no metaverso substitua um dos decorados físicos, rendendo uma economia de ao menos 1% dos gastos previstos para marketing. Segundo Shayo, o que antes custava 1,5% do orçamento para marketing passará a custar 0,5%. Outra ideia da incorporadora é a de que, no próximo lançamento, os potenciais compradores possam passear por todo o empreendimento, e não apenas pelo decorado.

Clique aqui para acessar a íntegra da notícia.

 

1 – Medida provisória que cria sistema eletrônico de registros públicos é aprovada na Câmara

2 – Tokenização e criptomoedas chegam ao mercado imobiliário

3 – Lei que proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas é sancionada

4 – Cidade no Paraná é a primeira do mundo a disponibilizar um complexo residencial no Metaverso

5 – Incorporadora paulistana lança apartamento decorado no metaverso

6 – Retrofit, é o momento para investir?

7 – STJ admite a transmudação da natureza da posse em caso de leilão de imóvel

8 – STJ decide pela licitude de condições puramente potestativas caso estas sejam úteis ou convenientes

9 – STJ decide pela impenhorabilidade de imóvel de sociedade utilizado como moradia por um de seus sócios

Comentários