Comissão de Valores Mobiliários estabelece novos prazos e regras para Fundos de Investimento
No dia 12 de março de 2024, foi publicado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a Resolução CVM nº 200 (“CVM 200”) que, dentre outras providências, postergou os prazos para os fundos de investimentos se adaptarem às exigências feitas pela Resolução CVM nº 175 (“CVM 175”). A prorrogação dos prazos atende a pedidos realizados por representantes do mercado considerando os desafios operacionais relacionados à CVM 175 e da reforma tributária que incidiu sobre os fundos de investimentos.
As postergações se alinham com os pedidos feitos para que as adequações pelos fundos pudessem ser feitas em prazos mais condizentes com as exigências do governo. Segundo afirmações da CVM, as novas datas têm caráter definitivo e não serão alvo de novas prorrogações.
Os novos prazos estabelecidos pela CVM 200 são:
* Fundos de Investimento em funcionamento quando da publicação da CVM 175
Além disso, a CVM 200 também alterou pontos específicos do Anexo Normativo III da CVM 175, implementando algumas alterações trazidas pela Lei nº 8.668/1993, como autorizar que os gestores de FII (Fundo de Investimento Imobiliário) e FIAGRO (Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais) possam, desde que para garantir obrigações assumidas pela classe de cotas, constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio (inicialmente essa alteração somente é observada no Anexo Normativo referente à FII por ainda não ter sido publicado o anexo referente à FIAGRO). Por fim, a CVM 200 introduziu também regras a respeito das garantias que gestores poderão prestar para assumir obrigações de cotistas de classes exclusivas, sendo elas: (i) fiança; (ii) aval; (iii) aceite; ou (iv) coobrigação sob qualquer forma, assim como a constituição de ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da classe.
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