Informativo Contencioso | Domicílio Judicial Eletrônico
IMPORTANTE
De acordo com determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alguns comunicados emitidos por diversos tribunais de justiça, a partir de 1º de março de 2024, empresas privadas terão a opção de se cadastrar voluntariamente no “Domicílio Judicial Eletrônico”, uma plataforma que centraliza, em um ambiente judicial virtual, as comunicações processuais enviadas pelos tribunais, com exceção do STF, a pessoas físicas e jurídicas, partes ou não da relação processual, desde que estejam cadastradas no sistema.
Esta ferramenta digital é gratuita e tem como objetivo centralizar todas as comunicações de processos em uma única plataforma. Após 30 de maio de 2024, o cadastro será compulsório, utilizando dados da Receita Federal, porém sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Por enquanto, o cadastro permanece opcional para pessoas físicas. Já microempresas e pequenas empresas só precisarão se cadastrar caso não possuam endereço eletrônico registrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
O Conselho Nacional de Justiça tem vídeos e tutoriais para auxílio às empresas no endereço https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.
Ficamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre este tema.
Felipe Hermanny: felipe.hermanny@cmalaw.com
Leonardo Ribas: leonardo.ribas@cmalaw.com
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