Informativo de Óleo e Gás e Trabalhista | Coronavírus COVID-19
Ouro Negro – Recomendações para Conter Covid-19 em Operações Offshore e Impactos às Empresas e seus Colaboradores
Prezados,
O Ministério Público do Trabalho (“MPT”), em parceria com Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”), Marinha do Brasil – Capitania dos Portos e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente(“IBAMA”), no âmbito da chamada Operação Ouro Negro (que visa garantir a segurança em atividades petrolíferas), disponibilizaram, em 18 de março de 2020, recomendações aplicáveis a empresas operadoras/ concessionárias e prestadoras de serviços, todas atuantes na indústria de exploração e produção de petróleo e gás.
As recomendações têm como objetivo primordial a indicação de medidas que teriam o condão de prevenir e garantir a segurança dos empregados em consequência à Pandemia por Coronavírus (COVID-19). Como é sabido, as atividades inerentes à indústria de óleo e gás, especialmente offshore, envolvem o confinamento de trabalhadores e regimes de revezamento e, por isso, as recomendações se tornam ainda mais importantes para a contenção do vírus.
Com isso em mente, listamos abaixo, de maneira resumida, os pontos de destaque das recomendações:
(i) As empresas são instadas a:
– estabelecer uma estrutura organizacional de resposta à emergência e um plano contingencial com o intuito de combater o avanço do COVID-19 e minimizar a exposição dos trabalhadores;
– implementar um plano de prevenção de infecções, com a inclusão de medidas de higiene, conscientização dos colaboradores; e
– executar providências cabíveis, para a hipótese de haver casos suspeitos a bordo;
(ii) Apesar de ter sido incluída disposição fixando prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que as empresas forneçam informações sobre o cumprimento das supracitadas medidas, por se tratar de recomendações, entendemos que os prazos não são preclusivos, razão pela qual, não há necessidade de resposta imediata com todo o detalhamento das medidas ao MPT no referido prazo de 48 horas. Não há previsão legal de aplicação de multa no caso de Recomendação;
(iii) O procedimento administrativo de Recomendação do MPT não tem poder coercitivo e, por isso, não pode gerar penalidades por sua não observância. Entretanto, caso um empregado entenda que esteja sendo negligenciado o combate ao COVID-19, o MPT poderá instaurar procedimento administrativo para avaliar se a empresa está descumprindo a lei ou as Normas Regulamentadoras aplicáveis;
(iv) Há menção ao cumprimento de algumas normas, em especial a NR-37 que, não sendo cumpridas, poderiam, sim, gerar o mencionado procedimento administrativo e posteriormente aplicação de multas.
Não obstante as questões destacadas acima, é importante ressaltar que, no que se refere às normas de segurança operacional da ANP, a garantia à saúde dos colaboradores é tida como premissa e, por conseguinte, as empresas devem estar sempre aptas a comprovar que mantêm toda e qualquer operação com riscos controlados, através do correto direcionamento de esforços para implementação e manutenção dos sistemas de gerenciamento de riscos pertinentes.
Neste sentido, as empresas devem avaliar os impactos do COVID-19 em seus sistemas de gerenciamento, com o intuito de manter constante regularidade às normas de segurança operacional vinculadas à ANP e, assim, evitar a aplicação de penalidades pertinentes no âmbito de fiscalizações por ventura implementadas pela ANP – que costumam envolver valores elevados e podem levar até à interdição de embarcações.
Ainda, as empresas devem estar sempre atentas às obrigações contratuais típicas dos instrumentos utilizados pela indústria, que costumam incluir previsões visando a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores, sob pena de aplicação de multas e até mesmo rescisão contratual.
As equipes Trabalhista e de Petróleo & Gás do Campos Mello estão à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre os pontos acima.
PRINCIPAIS CONTATOS:
David Meiler
Sócio
T: +55 21 3262-3006
E: david.meiler@cmalaw.com
Barbara Bittencourt
Associada
T: +55 21 2217-2070
E: Barbara.bittencourt@cmalaw.com
Maurício Tanabe
Sócio
T: +55 21 3077-3521
E: mauricio.tanabe@cmalaw.com
Marcio Meira
Sócio
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E: marcio.meira@cmalaw.com
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