23 out 2025

Informativo Imobiliário – Alteração no Prazo Legal para Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Informamos abaixo sobre a recente publicação do decreto tal que impacta significativamente o setor do agronegócio brasileiro:

Prorrogação do Prazo para Georreferenciamento de Imóveis Rurais

 

O Decreto nº 12.689, publicado em 21 de outubro de 2025, estabelece uma importante alteração no cronograma de obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais. A norma prorroga o prazo final para a exigência da  finalização do procedimento de georreferenciamento e seu registro até 21 de outubro de 2029.

Este novo diploma legal modifica o Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, e regulamenta o disposto no art. 176, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos). Nesse sentido, o Vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin, explicou: “assinei o decreto porque esta semana venceria o prazo para o georreferenciamento das propriedades rurais. Isso dá um prazo mais longo para que todos possam se adequar à lei e promover o georreferenciamento”.

 

O que muda na prática?

 

Prorrogação da Exigência: Até o dia 21 de outubro de 2029, de forma que o georreferenciamento e a certificação pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) da descrição do imóvel rural passam a partir de referida data a ser condição obrigatória para a prática de qualquer ato de registro imobiliário, incluindo desmembramento, parcelamento, remembramento e qualquer situação de transferência de imóvel rural, independentemente da dimensão da área.

Facilitação e Flexibilidade: A medida visa proporcionar um prazo adicional para que os proprietários rurais possam adequar a descrição de suas propriedades, realizar o levantamento técnico necessário por engenheiros habilitados e obter a certificação junto ao INCRA, e posterior registro junto à matrícula do imóvel.

Implicações: É fundamental ressaltar que, após o prazo prorrogado, ou seja, a partir de 22 de outubro de 2029, os oficiais de registro de imóveis estarão vedados de praticar atos registrais que envolvam áreas rurais não georreferenciadas.

 

Esta prorrogação representa uma oportunidade para os proprietários rurais que ainda não regularizaram a descrição de áreas rurais, sendo necessária a utilização deste período para realizar o georreferenciamento previsto em lei, evitando futuras restrições e garantindo a plena regularidade de seus imóveis.

Destaca-se a importância de acompanhar os desdobramentos da referida prorrogação para os casos em que o prazo realização do georreferenciamento já havia transcorrido.

Clique aqui para acessar o decreto na íntegra.

 

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Time de Imobiliário

 

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