Informativo Imobiliário | Norma ABNT NBR 17170 19 jan 2023

Informativo Imobiliário | Norma ABNT NBR 17170

Em evento no dia 12 de dezembro, a Associação Brasileira de Normas Técnicas lançou a Norma ABNT NBR 17170, elaborada pelo Comitê brasileiro de Construção Civil, em conjunto com a comissão de estudo de Garantias das Edificações.

A referida norma traz diretrizes para o incorporador, construtor ou prestador de serviços de construção estabelecerem as condições, garantias e prazos tecnicamente recomendados.

Nota-se que ela não se aplica às edificações em construção ou que tenham tido seus projetos protocolados para aprovação nos órgãos competentes em data anterior à sua publicação.

Vida útil de projeto, vida útil e garantia:

As edificações habitacionais possuem vida útil de projeto (VUP) mínima definida em outra norma, a ABNT NBR 15575, sendo a VUP um conceito probabilístico, que se refere a um período em que o sistema construtivo, seus elementos componentes e equipamentos, ou a edificação como um todo, apresentam desempenho de acordo com requisitos e critérios estabelecidos em normas, padrões, especificações de fabricantes, projetos, ou pelo proprietário da edificação.

Nesse sentido, incumbe ao incorporador, conforme a nova Norma:

  • Definir as condições e prazos de garantia em documento específico e fornecê-lo ao proprietário na entrega da edificação, respondendo pelas obrigações definidas conforme legislação vigente, no respectivo documento específico ou nas condições da garantia oferecidas ao proprietário;
  • Se não for também construtor de toda a edificação ou parte dela, deverá definir em documento específico as responsabilidades quanto às condições de garantia a serem fornecidas solidariamente pelos demais agentes intervenientes – construtor ou prestador de serviços de construção específicos;
  • Fornecer ao cliente o manual de uso, operação e manutenção, além de informar as condições de atendimento de assistência técnica pós-entrega.

As incumbências do construtor e do prestador de serviços de construção foram indicadas como:

  • Definir as condições e prazos de garantia em documento específico e fornecê-los ao contratante de seus serviços na entrega da edificação ou do serviço concluído, e responder pelas obrigações conforme legislação vigente em relação às garantias, definidas nas condições da garantia oferecida ao contratante;
  • Se não for o responsável pela construção de toda a edificação ou de alguma parte específica dela, deve definir em documento específico as responsabilidades quanto às garantias a serem fornecidas solidariamente pelos demais agentes intervenientes; e
  • Fornecer ao seu contratante o manual de uso operação e manutenção da edificação.

Para a data de emissão do habite-se, ou documento equivalente que ateste a conclusão das obras ou dos serviços, é considerada a data de início do prazo de garantia, sendo recomendado que o incorporador ou construtor estabeleça prazos específicos de garantia para unidades adquiridas após o início das garantias da edificação como um todo.

Fica previsto, ainda que as substituições ou reparos realizados em componentes, sistemas ou equipamentos não alterem e não renovem os prazos e as condições de garantia originais previstas, a garantia deve ter, em caso de reparos parciais, o prazo mínimo de 90 dias ou o remanescente do prazo original, o que for maior.

A Norma traz, ainda, as incumbências do projetista, do fabricante de materiais e do proprietário.

Para estabelecer prazos diferentes, o incorporador, construtor, ou prestador de serviços de construção pode levar em consideração os fatores que influenciam as garantias, observando o atendimento às Normas Técnicas aplicáveis.

Por fim, a Norma traz situações que podem acarretar a perda da garantia, recomendações de como condições e prazos de garantia devem ser apresentados aos proprietários, diretrizes para atendimento durante a vigência do prazo de garantia e tabelas com as seguintes colunas “sistema”, “descrição”, “tipos de falha” e “prazo tecnicamente recomendado”, onde especificam cada tipo de falha e os prazos recomendados.

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