Informativo Imobiliário | Novembro 2020 19 nov 2020

Informativo Imobiliário | Novembro 2020

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O PROCESSO DE DESINVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO EM UM ÚNICO PORTAL ELETRÔNICO: IMOVEIS.ECONOMIA.GOV.BR

Uma das políticas do Governo Federal para reequilíbrio das contas públicas, de iniciativa do Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), é a alienação de imóveis sob sua gestão sem utilidade para a administração pública. Atenção às oportunidades de negócio que podem surgir!

Toda a oferta de imóveis da união está disponível no Portal Eletrônico da Secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).

No site, criado pela SPU em parceria com o Serpro, qualquer cidadão pode acompanhar: (i) os imóveis em preparação para venda; (ii) aqueles já autorizados e que aguardam a publicação do edital; (iii) os imóveis em concorrência pública com editais publicados e sessão agendada; e, ainda (iv) os imóveis disponibilizados para venda direta.

Também é possível, no próprio Portal de Vendas, participar dos certames públicos em andamento, agora realizados 100% virtualmente, por meio do Sistema de Concorrência Eletrônica (SCE). O sistema utiliza recursos de criptografia e autenticação, conferindo maior segurança ao processo de aquisição.

Com a implantação do SCE, a competitividade foi ampliada e o procedimento de aquisição simplificado. Desta forma, respeitando os protocolos de distanciamento social ocasionados pela pandemia do Covid-19, os interessados poderão adquirir imóveis da União de qualquer lugar do mundo.

Outra novidade é a possibilidade de apresentação, por qualquer pessoa, física ou jurídica, de uma Proposta de Aquisição de Imóvel da União (PAI). O processo é todo eletrônico e realizado no mesmo Portal, na aba de Proposta de Aquisição de Imóvel.

A seguir, uma breve apresentação das principais inovações trazidas pelo Portal de Imóveis da União.

I.  IMÓVEIS DA UNIÃO

Ao acessar o site, pode-se conferir a quantidade de imóveis vendidos e os valores arrecadados aos cofres públicos, a listagem de imóveis em processo de preparação de venda, a relação de editais de alienação com as regras e andamentos, bem como a relação dos imóveis que receberam proposta de aquisição válida.

O Portal está organizado da seguinte forma:

II.  PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

A proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) é uma das principais inovações da Lei 14.011/20, normatizada pela Portaria 19.832/20, que possibilita a aquisição, por qualquer pessoa física ou jurídica, de imóveis que não estejam inscritos em ocupação ou sujeitos ao regime enfitêutico (foreiros à União).

É importante destacar que qualquer imóvel da União poderá ser objeto de uma proposta de aquisição, e não apenas aqueles que figuram no Portal de Vendas da União.

Realizada a proposta, feita por meio de requerimento eletrônico disponível no Portal, em até 60 dias corridos do seu recebimento, a SPU se manifestará sobre a possibilidade de venda do imóvel. Nos casos de necessidade fundamentada, a SPU irá comunicar o interessado sobre a prorrogação do prazo para se manifestar a respeito da proposta (neste caso, o prazo será estendido, automaticamente, por igual período).

Ressalta-se a importância da verificação constante do e-mail que foi cadastrado na aba “Dados do Proponente” no site. Será por este canal de comunicação que a SPU informará o resultado da proposta.

Ao responder afirmativamente quanto à possibilidade da venda do imóvel objeto da proposta, a SPU irá solicitar ao interessado que seja providenciado ao laudo de avaliação a ser elaborado por avaliador habilitado pela SPU.

Os critérios de habilitação de profissionais avaliadores para elaboração de laudo de avaliação de imóveis da União e limites de reembolso dos custos incorridos pelo proponente pelos serviços de avaliação de imóveis foi regulamentado pela Portaria nº 19.835/20.

Já a   trata da homologação do laudo de avaliação. Este deverá ser apresentado em até 30 dias corridos contados do pedido feito pela SPU. Uma vez providenciado, o laudo de avaliação deverá ser enviado para homologação, mediante upload no próprio Portal da SPU.

Como apresentar uma Proposta de Aquisição no Portal?

No Portal da União, o interessado deverá seguir os seguintes passos: i) acessar e preencher o Formulário de Registro; ii) realizar login para o interessado que não esteja logado no site; iii) caso o interessado seja representante legal de uma empresa, será imprescindível o cadastro no site com esta qualificação; iv) preencher o Formulário de “Proposta de Aquisição de Imóvel da União” (campos obrigatórios: dados de identificação do proponente, dados de localização do imóvel objeto da Proposta,  nº da matrícula e Cartório de Registro de Imóveis Competente). Atenção: é necessário ter o cadastro único no site do Governo Federal.

 

III. SISTEMA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

É possível a realização de visitação presencial nos imóveis em concorrência pública, mediante agendamento direto na Superintendência do Patrimônio da União do Estado onde se localiza o bem. A visita pode ocorrer até um dia antes do último dia para recebimento das propostas via SCE.

a) Sessão pública no SCE
Na abertura da sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação realizará a verificação do documento de habilitação dos participantes, a comprovação do recolhimento da caução e regularidade fiscal e jurídica de cada um deles, além de confirmar eventuais impossibilidades de participação em licitação. Após a habilitação, as propostas serão ordenadas pelo valor de compra para cada imóvel. O SCE ordenará as propostas para cada imóvel em ordem decrescente. Ganhará quem apresentar a proposta de maior valor ou única proposta para o imóvel, respeitado sempre o valor mínimo de avaliação.

Em relação a comunicação entre a Comissão Permanente de Licitação e os participantes durante a sessão pública, aquela enviará as mensagens de interesse comum para o conhecimento de todos em um campo próprio (chat). No entanto, enquanto não criado este campo ou em caso de problemas, a comunicação poderá ocorrer por meio das formas definidas em edital, inclusive mediante e-mails.

Quanto ao encerramento da sessão pública, esta se dará com a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação lavrada, a qual conterá os imóveis vendidos, identificação dos licitantes e histórico das atividades durante a concorrência, inclusive fatos relevantes.

b) Apresentação da fase recursal no SCE
Confira, a seguir, o passo a passo da fase recursal no âmbito do SCE:

 

Quanto à disponibilidade da ata no SCE pela Comissão Permanente de Licitação, os licitantes terão 02 dias úteis para se manifestarem quanto ao seu teor. Caso ninguém se manifeste neste prazo, a ata será considerada aprovada por todos.

c) Adjudicação do imóvel ao vencedor
O pagamento será feito de acordo com edital. O vencedor terá 30 dias corridos, a partir de sua convocação, para pagar o restante de sua proposta com recursos próprios ou mediante financiamento, sendo convolado em pagamento de parte do preço o valor corresponde à caução. Se o prazo de 30 dias corridos acabar e o pagamento não tiver sido realizado, o vencedor terá até o 120º dia após a convocação para quitar o valor devido.

Nesta hipótese, incidirá correção monetária por índice indicado no edital, bem como juros moratórios na ordem de 0,5 % ao mês, pro rata tempore. Caso o prazo previsto no edital acabe e não tenha sido efetuado o pagamento, haverá perda do direito de compra do vencedor, com a rescisão de eventuais contratos de promessa de compra e venda, reversão do bem ao patrimônio da União, bem como perda, em favor da União, do valor dado em caução.

Vale ressaltar que o edital poderá prever expressamente o pagamento em atraso (para além dos 120 dias), cominando, obrigatoriamente, em multa a título de mora. Se o pagamento não for realizado mesmo após os 120 dias, hipótese que pode estar prevista no edital, haverá a perda dos valores já pagos e dos direitos de adjudicação do imóvel.

Nestes casos, o imóvel poderá ser imediatamente alocado em outra concorrência, sem prejuízo das sanções cabíveis e previstas em edital.

IV.  CONCLUSÃO

A implantação dos sistemas presentes no Portal é mais uma iniciativa da SPU para modernizar e aumentar a eficiência na gestão do patrimônio imobiliário da União.

Confira no anexo as oportunidades para aquisição de imóveis da União.

 

 

 

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