Informativo P.I e Proteção de Dados | Maio 2020 8 maio 2020

Informativo P.I e Proteção de Dados | Maio 2020

MEDIDA PROVISÓRIA 959/20 PRORROGA O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LGPD PARA MAIO DE 2021

Gostaríamos de informar que a Medida Provisória nº 959 (“MP 959/20”), publicada no dia 29 de abril de 2020, posterga a data de início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) para 3 de maio de 2021.

As medidas provisórias possuem validade de 120 dias, sendo necessária a votação no Congresso para sua conversão em lei até o fim da sua vigência. Contudo, em virtude da atual pandemia, as votações de medidas provisórias estão seguindo rito sumário e devem ser votadas em até 16 dias úteis. Caso haja a necessidade de prorrogação formal do prazo de vigência de medida provisória, caberá à Presidência do Congresso Nacional avaliar sua pertinência.

Diante do exposto, é necessário acompanhar se esta MP será convertida em lei ou não, ou se será porrrogada, de modo que ainda não é possível assegurar se haverá, realmente, a prorrogação da eficácia da LGDP por meio desta MP.

Vale ressaltar que o adiamento da LGPD vem sendo debatido no Congresso através de diversos projetos de lei, incluindo o PL 1.179/2020, aprovado em abril pelo Senado, a qual prevê a entrada em vigor da lei em Janeiro de 2021, com suas sanções aplicadas a partir de Agosto de 2021.

Acompanharemos atentamente este assunto e todos os projetos de lei relacionados ao tema e informaremos sobre qualquer novidade quanto ao tema.

 

CONAR ABRE REPRESENTAÇÃO ÉTICA CONTRA AÇÕES PUBLICITÁRIAS NA “LIVE GUSTTAVO LIMA”

Em abril de 2020, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), organização não-governamental que regulamenta e fiscaliza a ética da propaganda comercial veiculada no Brasil, abriu representação ética para a análise de publicidade de bebidas alcoólicas nas lives que o cantor Gusttavo Lima realizou em suas redes sociais, em conjunto com a Ambev.

As denúncias, feitas por dezenas de consumidores, baseavam-se na falta de cuidados recomendados pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária para a divulgação de tais produtos, tendo em vista que, aliada à ausência de controle do acesso às lives por menores de idade, a constante ingestão de cerveja pelo cantor durante as apresentações poderia estimular o consumo irresponsável de bebidas alcoólicas.

O Conar frisou ainda que, apesar de compreender que novos formatos de comunicação publicitária estão surgindo em decorrência do momento atípico vivido no país, tais anúncios devem respeitar os princípios fundamentais da comunicação comercial do segmento, de forma que haja a divulgação responsável de bebidas alcoólicas e com a observância de todos os cuidados para que não seja difundida a crianças e adolescentes.

A Ambev e Gusttavo Lima têm agora o prazo de 20 dias para enviar, se assim o desejarem, defesa ao Conselho de Ética ou para adaptarem de imediato o conteúdo publicitário das lives às regras estabelecidas.

Importante ressaltar que o Conar atua exclusivamente no exame do conteúdo de publicidade presente nas ações, inclusive aquelas envolvendo influenciadores digitais, seja em programas, lives ou qualquer outro tipo de manifestação artística ou cultural transmitido publicamente, sem fazer qualquer análise do conteúdo artístico ou editorial.

Além disso, frisa-se que o Conar não atua como um órgão de defesa do consumidor e, por ser uma instituição privada, não possui poder coercitivo, de forma que fica impossibilitado, por exemplo, de aplicar sanções a empresas. Portanto, não é responsabilidade da entidade punir a publicidade abusiva, e sim recomendar alterações ou a suspensão de anúncios.

No entanto, tais recomendações, apesar de não terem caráter vinculativo, costumam ser seguidas por empresas de publicidade e veículos de comunicação, além de serem comumente respeitadas pelos tribunais brasileiros.

Em caso de dúvidas sobre o assunto acima, por favor, não hesitem em nos contatar.

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