Informativo P.I e Proteção de Dados | Medida Provisória 959/20 prorroga o início da vigência da LGPD para Maio de 2021
Gostaríamos de informar que a Medida Provisória nº 959 (“MP 959/20”), publicada no dia 29 de abril de 2020, posterga a data de início da vigência da LGPD para 3 de maio de 2021.
As medidas provisórias possuem validade de 120 dias, sendo necessária a votação no Congresso para sua conversão em lei até o fim da sua vigência. Contudo, em virtude da atual pandemia, as votações de medidas provisórias estão seguindo rito sumário e devem ser votadas em até 16 dias úteis. Caso haja a necessidade de prorrogação formal do prazo de vigência de medida provisória, caberá à Presidência do Congresso Nacional avaliar sua pertinência. Estaremos monitorando esta MP de forma a verificar se esta será convertida em lei ou não ou se será porrrogada. Assim, ainda não é possível assegurar se haverá, realmente, a prorrogação da eficácia da LGDP por meio desta MP.
Vale ressaltar que o adiamento da LGPD vem sendo debatido no Congresso através de diversos projetos de lei, incluindo a PL 1.179/2020, aprovada em abril pelo Senado, a qual prevê a entrada em vigor da lei em Janeiro de 2021, com suas sanções aplicadas a partir de Agosto de 2021.
Em caso de dúvidas sobre o assunto acima, por favor, não hesitem em nos contatar. Acompanharemos atentamente este assunto e todos os projetos de lei relacionados ao tema e informaremos sobre qualquer novidade quanto ao tema.
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