Informativo Proteção de Dados | Junho 2020
Penalidades da LGPD são oficialmente adiadas para agosto de 2021
No dia 10 de junho o presidente sancionou o Projeto de Lei nº 1.179, que previa, dentre outras questões, o adiamento das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 1º de agosto de 2021.
Com a sua publicação no Diário Oficial em 12 de junho, seu texto fica oficialmente convertido em lei, agora como Lei nº 14.010/2020.
A data inicial para vigência da LGPD, contudo, ainda permanece em aberto. A Medida Provisória 959/20, que atualmente adia a vigência da LGPD para maio de 2021, continua vigente. Porém, caso não seja convertida em lei antes de caducar ou for rejeitada pelo Congresso Nacional, a vigência da LGPD retorna para agosto de 2020, conforme anteriormente previsto.
Assim, neste momento, temos os seguintes cenários para o início da vigência da LGPD:
- Conversão da MP 959/20 em lei pelo Congresso: LGPD em vigor em maio de 2021 e penalidades em agosto de 2021.
- Rejeição ou Caducidade da MP 959/20 pelo Congresso: LGPD em vigor em agosto de 2020 e penalidades em agosto de 2021.
Em caso de dúvidas sobre o assunto acima, por favor, não hesitem em nos contatar. Estaremos acompanhando atentamente este assunto e informaremos sobre qualquer novidade quanto ao tema
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