Informativo Seguros -Seguros de Vigência Reduzida e Período Intermitente – Circular SUSEP nº 592/2019
Em 26 de agosto de 2019, a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) emitiu a Circular SUSEP Nº 592/2019, que dispõe sobre a venda e contratação de seguros com “vigência reduzida” e/ou por “período intermitente”.
Seguindo a tendência de outros setores em focar na personalização de produtos e serviços, a nova circular visa regular produtos securitários às reais necessidades do consumidor, com vigências fixadas em parcelas específicas de tempo (meses, dias, horas, minutos), de localidade (como jornadas ou trechos geográficos específicos) ou de outra subdivisão acordada, assim como cobertura securitária por períodos parciais, com critérios de interrupção e recomeço (como uma opção “liga-desliga”), podendo haver, inclusive, a inclusão e exclusão de cobertura de riscos.
Essa personalização de produtos que traz a Circular nº 592/2019 abre portas para a regionalização de planos de seguros já comercializados no exterior sob o conceito de usage-based insurance (um modelo de seguro baseado no consumo, permitindo uma contratação mais flexível), como nos casos de seguros automotivos ou seguros de propriedade.
Vemos a novidade trazida pela Circular como uma possibilidade para as seguradoras de expandir a cartela de segurados, acessando indivíduos e empresas com necessidades específicas, como por exemplo motoristas que utilizam o carro somente aos finais de semana.
Ainda, a necessidade de respostas ágeis, avaliação especializada e ajuste de custos, tenderá a fomentar o uso de tecnologias por parte das companhias seguradoras, valendo-se de big data (cruzamento e organização de dados de diferentes fontes de maneira estruturada) e inteligência artificial para melhor aferir as necessidades dos seus clientes e a precificação necessária aos produtos comercializados.
A Circular nº 592/2019 entrou em vigor já em 27 de agosto de 2019.
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