Informativo Societário | Aprovação de Contas
A legislação brasileira exige que os administradores de sociedades brasileiras submetam as demonstrações financeiras da sociedade à aprovação dos sócios/acionistas, nos primeiros quatro meses após o término de cada ano fiscal. Dessa forma, as demonstrações financeiras referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2022 devem ser aprovadas pelos sócios/acionistas até o dia 30 de abril de 2023.
Por favor, caso precisem da nossa ajuda para preparar os documentos societários refletindo tal aprovação, nos avisem e encaminhem, assim que possível, as cópias das demonstrações financeiras de 2022, bem como nos informem qual a destinação dos resultados do exercício, se houver.
Ressaltamos que as sociedades limitadas não estão mais obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras.
Ressaltamos, ainda, com relação às sociedades anônimas, que:
(i) as Sociedades Anônimas de Capital Fechado que tiverem receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão publicar as demonstrações financeiras apenas na forma eletrônica, no site da companhia e na Central de Balanços do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital); e
(ii) as Sociedades Anônimas de Capital Fechado com receita bruta maior que R$ 78 milhões ou de Capital Aberto estão dispensadas da publicação em Diários Oficiais, mas são obrigadas a realizar a publicação de uma versão resumida das demonstrações financeiras em jornal de grande circulação do local da sede da sociedade, devendo a versão integral das demonstrações financeiras ficar disponível no site do jornal no qual foi publicada a versão resumida.
Apesar de a aprovação de contas pelos sócios/acionistas da sociedade ser ato importante que libera os administradores de responsabilidade pelos atos praticados no exercício anterior, seu registro na Junta Comercial apenas é relevante em determinados casos (pode ser, eventualmente, exigido por bancos para a concessão de empréstimos, ou em caso de licitações).
Qualquer dúvida, entre contato com o nosso time.
Camila Caetano
Carolina Sant’Angelo
carolina.santangelo@cmalaw.com
Fabiano Gallo
Mirella Kaufman
Miriam Machado
Oduvaldo Lara
Rafaella Chiachio
Renata Amorim
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