Informativo Societário – Aprovação de Contas 2 abr 2024

Informativo Societário – Aprovação de Contas

Nos termos do Código Civil Brasileiro e da Lei das Sociedades Anônimas, os sócios de sociedades limitadas e os acionistas de sociedades anônimas, devem, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, reunir-se em reunião anual de sócios ou assembleia geral ordinária, conforme venha a ser o caso, para (i) tomar as contas dos administradores; (ii) deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico ou as demonstrações financeiras, conforme aplicável; (iii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e sobre a distribuição de lucros/dividendos, se houver, e (iv) designar administradores, quando for o caso.

Na maior parte das sociedades brasileiras, sejam estas sociedades limitadas ou sociedades anônimas, o exercício social coincide com o exercício fiscal, isto é, iniciando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano, hipótese em que a reunião anual de sócios ou assembleia geral ordinária deverá realizar-se até 30 de abril de cada ano.

Importante destacar que as sociedades devem tomar algumas providências anteriores à realização da reunião anual de sócios ou assembleia geral ordinária, providências estas que variam de acordo com o tipo societário, contrato social/estatuto social e/ou particularidades da sociedade em questão (e.g. valor do patrimônio líquido, do ativo e/ou receita bruta, número de acionistas). São exemplos de tais providências: a auditoria e/ou publicação das demonstrações financeiras, publicação de avisos aos acionistas e convocação de sócios/acionistas, dentre outras.

Estamos à disposição para auxiliar na elaboração da ata de reunião anual de sócios ou assembleia geral ordinária da sociedade, conforme seja o caso, e para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.

Principais Contatos – Sócios

Camila Caetano: camila.caetano@cmalaw.com

Carolina Sant’Angelo: carolina.santangelo@cmalaw.com

Fabiano Gallo: fabiano.gallo@cmalaw.com

Mirella Kaufman: mirella.kaufman@cmalaw.com

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Renata Amorim: renata.amorim@cmalaw.com

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