Informativo Societário | Econômico-Financeira – Banco Central do Brasil
Nos termos da Circular 3.689 de 16 de dezembro de 2013 do Banco Central do Brasil (“BCB”), as sociedades que sejam detidas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no exterior devem prestar certas informações periódicas ao BCB, por meio da Declaração Econômico-Financeira (DEF).
Nesse sentido, sociedades que:
(i) detenham ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00 devem realizar a DEF anual até 31 de março de cada ano, com relação à data de 31 de dezembro do ano anterior;
(ii) detenham ativos ou patrimônio líquido em valor igual ou superior a R$ 250.000.000,00 devem realizar a DEF trimestralmente, de acordo com o calendário abaixo:
1. com relação à data de 31 de dezembro, a DEF deve ser realizada até 31 de março do ano subsequente;
2. com relação à data de 31 de março, a DEF deve ser realizada até 30 de junho do mesmo ano;
3. com relação à data de 30 de junho, a DEF deve ser realizada até 30 de setembro do mesmo ano; e
4. com relação à data de 30 de setembro, a DEF deve ser realizada até 31 de dezembro do mesmo ano.
A prestação de informações falsas, incorretas, incompletas, intempestivas ou, ainda, a não realização da DEF anual ou trimestral, conforme o caso, sujeitará a sociedade brasileira à aplicação de multa pelo BCB, nos termos do art. 60 da Circular 3.857 de 14 de novembro de 2017.
Colocamo-nos à disposição para auxilia-los na realização da DEF anual e/ou trimestral, conforme seja o caso, e para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.
PRINCIPAIS CONTATOS:
Fabiano Gallo
Sócio
T: +55 11 3077 3574
E: fabiano.gallo@cmalaw.com
Carolina Sant’Angelo
Sócia
T: +55 11 3077 3574
E: carolina.santangelo@cmalaw.com
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