Informativo Trabalhista | Agosto
Câmara dos Deputados encerrou a votação da Medida Provisória nº 1.045/21, que estabelece o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e inclui minirreforma trabalhista
Nesta quinta-feira, 12 de agosto de 2021, foi concluída na Câmara dos Deputados, a votação da Medida Provisória nº 1.045/21, que estabelece o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública ocasionadas pelo coronavírus no âmbito das relações de trabalho. A medida tem sido chamada de minirreforma trabalhista por estabelecer novas modalidades de contratação e alterar regras da CLT.
A Medida Provisória traz três novos programas que flexibilizam as modalidades de contratação e regras trabalhistas:
• Priore: Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – O programa é voltado para jovens entre 18 e 29 anos que buscam o primeiro emprego e pessoas com 55 anos ou mais que estejam sem vínculo formal de trabalho por mais de um ano. O Priore visa reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, garantindo o ingresso no mercado de trabalho e promovendo a redução da taxa de desocupação com relação ao público-alvo da nova medida.
Vale o destaque de que em análise recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base na Pnad Contínua, os jovens são os mais afetados pelo desemprego no país, com a maior taxa de desocupação, de 31%.
O Priore reduz o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a ser pago pelas empresas na contratação pela CLT. O valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia do trabalhador, que nos contratos tradicionais é de 8% do salário, será de 2% para microempresas, 4% para as pequenas empresas e 6% para as médias e grandes.
A remuneração destes empregados deverá ser de até dois salários-mínimos, e o contrato não poderá ser superior a 24 meses. Caso ultrapasse este prazo, será automaticamente convertido em um contrato por tempo indeterminado.
• Requip: Regime de Qualificação Profissional – O programa é focado em jovens, informais e beneficiários de programas sociais. O Priore visa reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela emergência de saúde pública decorrente do coronavírus , garantir a qualificação profissional e a inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho, oferecer proteção social e segurança alimentar ao trabalhador pertencente à família de baixa renda e promover a redução da taxa de desocupação com relação ao público-alvo do programa.
No novo programa, o colaborador deve ser inserido pela empresa em um programa de formação profissional e recebe como remuneração uma bolsa. A jornada máxima será de 22 horas semanais. O período do contrato pode ser de até dois anos, com um recesso de 30 dias após o primeiro ano.
O valor do auxílio será de até R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a ser custeado conjuntamente pela empresa e pelo governo. Como é considerada um auxílio, a bolsa não sofre descontos, e o contrato não inclui os benefícios previstos pela CLT como pagamento de férias, 13º salário, FGTS e a contribuição previdenciária.
• Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário – O público-alvo do programa são jovens entre 18 e 29 anos e pessoas acima de 50 anos.
O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar remuneração não inferior ao salário-mínimo hora. A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$125 por mês.
O pacote trabalhista também prevê mudanças nas regras da CLT que tratam de fiscalização trabalhista, restringe acesso à justiça gratuita e altera a jornada complementar de atividades e profissões com carga horária diferenciadas.
Entre as mudanças que foram abordadas na proposta, está a flexibilização da jornada especial de 6 horas de certas categorias como profissionais da área da saúde, bancários, operadores de telemarketing e jornalistas. O texto também autoriza a redução do adicional de horas extras para 20%, até o limite de 8 horas diárias.
A proposta seguirá para o Senado Federal, que terá de votá-la até o dia 07.09.
A íntegra da proposta está disponível em:
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