Informativo Trabalhista | Coronavírus COVID-19
MEDIDAS PRÁTICAS: CORONAVÍRUS E RELAÇÃO DE EMPREGO
As recentes notícias sobre o aumento de casos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus (“covid-19”) bem como as projeções acerca do provável aumento no número de novos casos têm gerado dúvidas sobre as medidas que podem ou devem ser adotadas por empregadores em relação a seus profissionais.
Como qualquer outro local com grande aglomeração de pessoas, o ambiente de trabalho deve ser motivo de atenção e cuidados pois é espaço propício à multiplicação de infecções respiratórias. O ambiente de trabalho seguro e saudável é direito de todo empregado por força art. 7º, XXII da Constituição Federal, sendo do empregador a responsabilidade em atuar de forma a garantir referida proteção legal. A não observância de referido preceito legal pode resultar em discussões sobre a responsabilidade do empregador em relação à doença.
Na condição de responsável por manter um ambiente de trabalho seguro, o empregador pode/deve tomar medidas necessárias para prevenir a multiplicação da doença, entre elas, a edição de políticas específicas tratando das particularidades que envolvem a relação de emprego pelo período que perdurar a pandemia.
Entre as medidas adotadas, destacamos a possível definição de política que contenha:
• regras sobre eventuais restrições de viagens;
• medidas que devem ser adotadas caso a viagem seja imprescindível;
• pedido de informação caso o profissional tenha acessado região com maior disseminação do covid-19 ou caso pretenda viajar para referidas localidades;
• recomendações para que profissionais evitem reuniões presenciais quando houver possibilidade de realizar por outros meios;
• recomendação para que profissional com temperatura corporal acima de 37,2 permaneça em casa, atento a outros sintomas;
• procedimentos de higiene pessoal que devem ser observados pelos profissionais bem como informações oficiais sobre fatores de risco e formas de prevenção;
• procedimentos de higienização do ambiente de trabalho que serão adotados pelo empregador (neste sentido a OMS já publicou recomendação: https://www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/getting-workplace-ready-for-covid-19.pdf
Sugerimos que a empresa estabeleça plano de ação para as hipóteses de: (i) suspeita de contaminação pelo covid-19 ou (ii) confirmação de profissional ou familiar que esteja infectado pelo vírus. Entre as medidas que podem ser adotadas, destacamos:
• afastamento médico (mediante atestado) que pode ser convertido em auxílio doença concedido pelo INSS;
• realização de compensação de jornada;
• concessão de férias individuais ou coletivas;
• pedido para que o profissional atue em regime de trabalho remoto (home office);
• concessão de licenças remuneradas;
Importante destacar que dados médicos são considerados sensíveis, sendo assim, o empregador deve estar atento à necessidade de sigilo e adequado tratamento de tais informações. Além disso, o empregador não pode adotar medidas discriminatórias baseadas na doença, razão pela qual sugere-se cautela na gestão de pessoas que foram infectadas ou quando há suspeita de contaminação pelo covid-19.
Sugere-se, ainda, que empresas continuem monitorando publicações federais com regulamentação e orientação sobre o tema e que utilizem seus canais de comunicação interna para prestar informações de qualidade a seus profissionais.
A equipe trabalhista do CMA está preparada para lhe auxiliar na adoção das políticas acima bem como para endereçar discussões que podem ser originadas em decorrência da pandemia, tais como: (i) se o empregado pode se recusar a viajar; (ii) riscos de que a doença seja considerada profissional caso o empregador não tome medidas necessárias de prevenção; (iii) imposição de exames médicos; (iv) obrigatoriedade de divulgação do CID em atestados médicos; (v) se o afastamento decorrente da quarentena implica em afastamento previdenciário (vi) responsabilidade dos operadores dos planos de saúde, entre outras.
PRINCIPAIS CONTATOS:
Marcio Meira
Sócio | Partner
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E: marcio.meira@cmalaw.com
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Sócio | Partner
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