Informativo Trabalhista – Lei 14.682/2023
Como mais uma forma de incentivar ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, em 20/09/2023, foi publicada a Lei 14.682/2023, que cria o selo ‘Empresa Amiga da Mulher’, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
De acordo com o art. 2 da referida lei, o selo ‘Empresa Amiga da Mulher’ será conferido a sociedades empresárias que cumpram ao menos 2 (dois) dos seguintes requisitos:
I – reservem percentual mínimo de 2% (dois por cento) do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
II – possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
III – adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
IV – garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do Art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
O selo Empresa Amiga da Mulher terá validade mínima de 2 (dois) anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.
Para acessar a íntegra da referida lei clique aqui.
Para mais informações, entre em contato com os nossos sócios.
Ana Cristina Valentin
Juliana Nunes
Marcio Meira
Mauricio Tanabe
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