Informativo Trabalhista – Lei 14.682/2023 25 set 2023

Informativo Trabalhista – Lei 14.682/2023

Como mais uma forma de incentivar ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, em 20/09/2023, foi publicada a Lei 14.682/2023, que cria o selo ‘Empresa Amiga da Mulher’, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

De acordo com o art. 2 da referida lei, o selo ‘Empresa Amiga da Mulher’ será conferido a sociedades empresárias que cumpram ao menos 2 (dois) dos seguintes requisitos:

I – reservem percentual mínimo de 2% (dois por cento) do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;

II – possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;

III – adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;

IV – garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do Art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

O selo Empresa Amiga da Mulher terá validade mínima de 2 (dois) anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.

Para acessar a íntegra da referida lei clique aqui.

Para mais informações, entre em contato com os nossos sócios.

Ana Cristina Valentin

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Juliana Nunes

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Marcio Meira

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