Informativo Trabalhista | Nova Medida Provisória dispõe sobre medidas trabalhistas de enfrentamento para situações de calamidade pública reconhecidas pelo governo
Nesta segunda-feira, 28 de março de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.109/22, que dispõe sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública reconhecido pelo governo em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
A MP tem como objetivo a preservação do emprego e da renda, garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, e reduzir o impacto social decorrente das consequências de estado de calamidade pública.
É importante destacar que as medidas previstas poderão ser adotadas exclusivamente para trabalhadores em grupo de risco, e para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.
A medida resgata, com algumas alterações, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado em 2020, durante a pandemia. No cenário atual o programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater as consequências acima abordadas.
Entre as medidas trabalhistas alternativas que poderão ser aplicadas estão:
- A facilitação do regime de teletrabalho;
- A antecipação de férias individuais;
- A concessão de férias coletivas;
- O aproveitamento e a antecipação de feriados;
- O banco de horas; e
- A suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto também permite que as empresas utilizem as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pelo governo federal, como já ocorreu através das MPs 936/2020 e 1.045/2021.
A MP 1109/22 seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e, em seguida do Senado Federal.
A íntegra da Medida Provisória está disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1109.htm
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