Informativo Trabalhista | PORTARIA MTP Nº 620
Publicada Portaria que proíbe empregadores de exigirem quaisquer documentos discriminatórios, especialmente comprovante de vacinação.
Na última segunda-feira, 01.11.2021, foi publicada a Portaria n. 620/2021 editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, no sentido de que não é possível exigir atestado de vacinação para manutenção ou obtenção de emprego, sob pena de caracterizar-se discriminação.
O artigo 1º da Portaria veda a adoção de qualquer prática discriminatória para acesso à relação de trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade.
Já o parágrafo 2º deste mesmo artigo prevê que: “Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
A Portaria prevê, entretanto, que os empregadores poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus colaboradores, e, ainda, oferecer a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando, neste caso, os colaboradores obrigados à realização de testagem ou apresentação de cartão de vacinação.
Caso se constate que a dispensa do colaborador se deu por ato discriminatório, este poderá ajuizar ação buscando a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, além de indenização por danos morais.
A Portaria destaca que a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 482 da CLT.
Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
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