Informativo Trabalhista | Publicada Medida Provisória que estabelece mudanças nas regras do teletrabalho e dispõe sobre o auxílio-alimentação.
Nesta segunda-feira, 28 de março de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.108/22, que estabelece novas regras para o âmbito trabalhista.
A Medida Provisória nº 1.108 tem como principal abordagem a regulamentação do trabalho remoto, conhecido popularmente como home office.
A partir de agora é considerado trabalho remoto ou teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.
Segundo o governo, o objetivo das novas regras é ajustar a legislação às necessidades dessa forma de trabalho, que ganhou força durante a pandemia devido à necessidade de distanciamento social.
A MP também trouxe alterações no que tange ao pagamento do auxílio-alimentação.
Veja os principais pontos das medidas implementadas:
- A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho;
- Há a possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
- O teletrabalho poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa;
- No contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada; caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
- O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
A MP também define as regras ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da qual foi contratado.
Para o teletrabalho em outra localidade, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato. Já quem trabalha no Brasil para uma empresa no exterior, segue a legislação trabalhista brasileira.
A medida também define que o custo com o deslocamento do empregado para o trabalho presencial ficará a cargo do próprio trabalhador, caso ele esteja em situação fora da localidade prevista em contrato, salvo estipulação em contrário firmada entre as partes.
A MP altera as regras de pagamento de auxílio-alimentação, vedando a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras do benefício. Restou determinado que o auxílio seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
Vale ressaltar que as medidas provisórias têm força de lei a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, entretanto, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para que se tornem leis em definitivo.
A íntegra da Medida Provisória está disponível em:
Principais Contatos:
Juliana Nunes
Sócia| Partner
T: +55 11 3077 3558
E: juliana.nunes@cmalaw.com
Marcio Meira
Sócio | Partner
T: +55 21 3262 3029
E: marcio.meira@cmalaw.com
Maurício Tanabe
Sócio | Partner
T: +55 11 3077 3551 | 21 3262 3011
Comentários