Informativo Trabalhista | Publicada Medida Provisória que estabelece mudanças nas regras do teletrabalho e dispõe sobre o auxílio-alimentação. 14 abr 2022

Informativo Trabalhista | Publicada Medida Provisória que estabelece mudanças nas regras do teletrabalho e dispõe sobre o auxílio-alimentação.

Nesta segunda-feira, 28 de março de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.108/22, que estabelece novas regras para o âmbito trabalhista.

A Medida Provisória nº 1.108 tem como principal abordagem a regulamentação do trabalho remoto, conhecido popularmente como home office.

A partir de agora é considerado trabalho remoto ou teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.

Segundo o governo, o objetivo das novas regras é ajustar a legislação às necessidades dessa forma de trabalho, que ganhou força durante a pandemia devido à necessidade de distanciamento social.

A MP também trouxe alterações no que tange ao pagamento do auxílio-alimentação.

Veja os principais pontos das medidas implementadas:

  • A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho;
  • Há a possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
  • O teletrabalho poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa;
  • No contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada; caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

A MP também define as regras ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da qual foi contratado.

Para o teletrabalho em outra localidade, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato. Já quem trabalha no Brasil para uma empresa no exterior, segue a legislação trabalhista brasileira.

A medida também define que o custo com o deslocamento do empregado para o trabalho presencial ficará a cargo do próprio trabalhador, caso ele esteja em situação fora da localidade prevista em contrato, salvo estipulação em contrário firmada entre as partes.

A MP altera as regras de pagamento de auxílio-alimentação, vedando a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras do benefício. Restou determinado que o auxílio seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

Vale ressaltar que as medidas provisórias têm força de lei a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, entretanto, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para que se tornem leis em definitivo.

A íntegra da Medida Provisória está disponível em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.108-de-25-de-marco-de-2022-388651514#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20pagamento%20de,Lei%20n%C2%BA%205.452%2C%20de%201943

 

Principais Contatos:

Juliana Nunes
Sócia| Partner
T: +55 11 3077 3558
E: juliana.nunes@cmalaw.com

Marcio Meira
Sócio | Partner
T: +55 21 3262 3029
E: marcio.meira@cmalaw.com

Maurício Tanabe
Sócio | Partner
T: +55 11 3077 3551 | 21 3262 3011

Comentários