Informativo Tributário – Junho 2023
Confira as principais atualizações.
Segunda Turma do STF entende ser constitucional a trava de 30% no caso de extinção da pessoa jurídica
Em julgamento encerrado no dia 30 de junho, a maioria dos ministros da Segunda Turma considerou ser constitucional a trava de 30% para a compensação de prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, com o objetivo de determinar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL na hipótese de extinção de empresa, ainda que por incorporação.
Prevaleceu o voto do relator, Ministro Nunes Marques, para quem, no julgamento do Tema 117 (constitucionalidade da trava de 30%, não vinculada diretamente à extinção de pessoas jurídicas), o STF já teria validado a limitação sob análise. Houve divergência aberta pelo Ministro Edson Fachin, que reconheceu a sua inconstitucionalidade por ferir os princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, uma vez que se estaria tributando algo que não corresponde à renda líquida do contribuinte.
Ministro André Mendonça suspende todos os processos que tratam da cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias
O ministro André Mendonça determinou a suspensão dos processos judiciais e administrativos que envolvem a cobrança da contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias.
A suspensão valerá até o Tribunal decidir sobre a modulação de efeitos da decisão de mérito que, em agosto de 2020, definiu que a cobrança é constitucional. Nos Embargos de Declaração opostos pelos contribuintes, pede-se a modulação temporal, de maneira que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento de mérito, isto é, de 15 de setembro de 2020, o que impedirá a União de exigir a contribuição retroativamente.
Apenas para lembrar, o julgamento da modulação foi iniciado em plenário virtual em abril de 2021, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux, que levará o caso para julgamento em Plenário físico, ainda sem data para ocorrer. Antes disso, o placar estava em 5 a 4, favorável à modulação.
Municípios podem avaliar imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores
O Plenário do STF decidiu ser constitucional lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV), sendo necessário, porém, que os critérios para a avaliação técnica sejam fixados em lei e que o contribuinte tenha direito ao contraditório.
Plenário do STF entende pela inconstitucionalidade de dispositivos de lei complementar que deslocaram a competência para a cobrança do ISS do município do prestador do serviço para o do tomador em determinados casos
O Plenário do STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 116/2003, alterados pela LC 157/2016, que deslocaram a competência para a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) do município do prestador do serviço para o do tomador no caso dos planos de medicina em grupo ou individual, de administração de fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing).
São exigíveis PIS e COFINS de receitas brutas operacionais decorrentes de atividades de instituições financeiras
O STF fixou a seguinte tese para o Tema 372 da Repercussão Geral: “As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei n.º 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.”.
STJ decide que bandeiras tarifárias integram a base de ICMS
A 1ª Turma do STJ decidiu que o valor adicional do sistema de bandeiras tarifárias constitui parte integrante na composição do custo de produção de energia elétrica e, portanto, deve integrar a base do ICMS. O sistema de bandeiras tarifárias é dividido por cores (vermelha, amarela e verde) e é um indicativo de quanto custará a energia consumida.
STJ autoriza a liquidação do seguro-garantia antes do trânsito em julgado
O STJ decidiu que o seguro-garantia oferecido seja transformado em depósito judicial antes do trânsito em julgado dos embargos à execução. Na prática, caso os embargos sejam julgados de forma favorável ao contribuinte, este poderá reaver os valores depositados em juízo.
O argumento principal é pautado na Súmula 317 do STJ que determina que “é definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos”.
Convenção para Eliminar Dupla Tributação da Renda entre Brasil e Uruguai – Publicação do Decreto Legislativo n.º 72/2023
A Convenção celebrada entre o Brasil e o Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais teve o seu texto aprovado pelo Congresso Nacional, aguardando-se a ratificação por meio de decreto do Poder Executivo.
Justiça Federal do Rio Grande do Sul afasta prazo de 5 anos para compensação
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu medida liminar deferindo a liminar para determinar que a Receita Federal não promova óbice à compensação do crédito tributário habilitado tempestivamente até o seu esgotamento, ainda que decorrido o prazo de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito creditório.
Na visão da Receita Federal, o direito de compensação do crédito tributário reconhecido por decisão judicial prescreve no prazo de 5 anos a contar do trânsito em julgado dessa decisão, o que impede o aproveitamento total desse crédito caso ele não seja integralmente utilizado nesse prazo.
Acolhendo os argumentos do contribuinte, o Juízo concluiu que a habilitação administrativa do crédito tributário interrompe o prazo prescricional para aproveitamento dos créditos, não sendo possível limitar sua utilização até seu esgotamento integral. Asseverou ainda que o artigo 168 do CTN estabelece prazo somente para início do pedido de compensação, mas não para conclusão do encontro de contas.
Justiça Federal de São Paulo autoriza cômputo do IPI não recuperável nos créditos de PIS e COFINS
A 1ª Vara Federal de Piracicaba proferiu sentença concedendo a segurança para assegurar o direito de o contribuinte incluir o valor do IPI não recuperável no cálculo dos créditos de PIS e COFINS referentes aos produtos adquiridos para revenda, afastando a aplicação do artigo 170, caput e inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 2.121/2002, por considerá-la inconstitucional.
O Juízo entendeu que as Leis n.º 10.637/2022 e 10.833/2003 disciplinaram as regras do regime da não cumulatividade do PIS e da COFINS, prevendo que os impostos não recuperáveis representam custo de aquisição de bens ou produtos e, assim, gerando direito ao creditamento de PIS e COFINS, conforme Solução de Consulta COSIT n.º 579/2017.
CARF cancela lançamento de IRRF fundamentado no Artigo 22 (Outros Rendimentos) do Tratado para Evitar Dupla Tributação Brasil-Itália
Por maioria de votos, o CARF cancelou o lançamento de IRRF sobre a remessa para pagamento de serviços turísticos relacionados a cruzeiro marítimo. Na autuação, o Fisco fundamentou a cobrança do imposto no Artigo 22 (Outros Rendimentos) do Tratado Brasil-Itália, pois, na época, ainda não se adotava a tese de que tal remessa deveria ser tratada como serviço técnico, equiparado à royalties, com base no Artigo 12 e item 5 do Protocolo do Tratado Brasil-Itália. Embora o Fisco tenha tentado alterar a fundamentação em fase de recurso, o CARF considerou apenas a capitulação original da autuação e, por entender estar incorreta, cancelou o lançamento por vício material.
CSRF mantém cobrança de IRPJ na amortização de ágio interno e concomitância de multa isolada e multa de ofício
Por voto de qualidade, a Câmara Superior do CARF (CSRF) manteve a glosa da despesa de amortização de ágio que foi gerado internamente ao grupo econômico, sem pagamento e transferido à pessoa jurídica que foi incorporada. Também por voto de qualidade foi mantida a cobrança de multa isolada por falta de recolhimento de estimativa, concomitantemente à multa de ofício. Para a manutenção das duas multas, foi afastada a Súmula CARF 105, sob o argumento de que esta súmula não se aplica após as alterações promovidas pela Medida Provisória n.º 351/2007 no art. 44 da Lei n.º 9.430/1996.
Vara da Fazenda Pública de Jacareí/SP afasta a aplicação do Convênio ICMS 15/2007 que dispõe sobre comercialização de energia elétrica na CCEE
É inaplicável o quanto disposto no Convênio ICMS 15/2007 e no Decreto n.º 51.801/2007 para legitimar a tributação do ICMS sobre as liquidações efetivadas no Mercado de Curto Prazo da CCEE, pois atribuir ao cedente a figura de contribuinte tão somente para justificar uma nova saída de mercadoria, já tributada quando da aquisição por contratos bilaterais, afronta a Lei Complementar n.º 87/96.
Convênio ICMS 77/2023
Os Estados do Ceará e Sergipe foram autorizados a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefício fiscal previsto no Convênio ICMS 188/2017, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, tendo em vista os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo Coronavírus (COVID-19).
Convênio ICMS 78/2023
O Estado de Pernambuco foi autorizado a instituir programa de recuperação de créditos de ICMS de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, incluindo os denunciados espontaneamente pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive objeto de parcelamentos anteriores.
A redução poderá ser de até 90% das multas e de até 95% dos juros, no pagamento à vista, podendo ser parcelado em até 60 vezes, com reduções de até 40% de multas e 45% de juros.
O prazo para adesão será definido pelo Estado, não podendo ser maior que 80 dias, a partir da sua regulamentação.
Convênio ICMS 79/2023
O Estado do Rio Grande do Norte foi autorizado a estender o prazo para adesão do programa de pagamento incentivado com dispensa ou redução de juros, multas e acréscimos legais, mediante quitação ou pagamento do Convênio ICMS 79/2020, até 27 de dezembro de 2023, para débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022, e com descontos de até 99% dos juros, multa e acréscimos legais para pagamentos à vista.
ISS sobre créditos de carbono no Rio de Janeiro
O Município do Rio de Janeiro alterou o Código Tributário do Município para aplicar a alíquota de 2% de ISS sobre serviços relacionados a créditos de carbono.
Adicionalmente, foi criado o Programa ISS Neutro, com o objetivo de incentivar a compra de créditos de carbono por contribuintes cariocas do ISS, sob a forma de créditos a serem atribuídos no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Nota Carioca para amortização do imposto próprio devido, conforme procedimento a ser definido em Regulamento.
Principais Contatos – Sócios:
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