Informativo Tributário – Março 2023
- Venda de etanol ou de biodiesel à distribuidora localizada na Zona Franca de Manaus é equiparável à exportação e imune à incidência do ICMS
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a operação de venda de etanol ou de biodiesel à distribuidora localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM) é equiparável à uma exportação e, portanto, imune à incidência do ICMS. Assim, o Tribunal declarou inconstitucional trecho de dispositivo de Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que tratava da matéria. Prevaleceu no julgamento o voto do Ministro Dias Toffoli, para quem a regra do Convênio reduz os benefícios fiscais para a ZFM. Segundo ele, o Decreto-Lei 288/1967 estabeleceu expressamente que, para efeitos fiscais, a exportação de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca ou sua reexportação para o estrangeiro equivale à exportação para o exterior. Segundo ele, a expressão “para todos os efeitos fiscais” alcança também o ICMS. ADI 7.036.
- STF nega crédito de ICMS à distribuidora na compra de álcool
O STF, por maioria de votos, definiu que as distribuidoras de combustíveis não têm direito ao creditamento do ICMS na compra de álcool etílico anidro combustível (AEAC). O relator, Ministro Dias Toffoli, considerou que se trata de um regime de substituição tributária para trás, de maneira que quem está na etapa posterior da cadeia tem a responsabilidade de recolher o tributo das etapas anteriores. Logo, se não há cobrança do tributo quando o álcool etílico anidro combustível (AEAC) sai das usinas e destilarias, não é admitida a possibilidade de as distribuidoras se creditarem de ICMS em razão da compra desse álcool. RE 781926 (Tema 694).
- STF declara a inconstitucionalidade da multa isolada aplicada em razão da não homologação de compensação tributária.
O Tribunal, ao apreciar o Tema 736 da Repercussão Geral, conheceu do Recurso Extraordinário e negou-lhe provimento, na medida em que são inconstitucionais tanto o já revogado § 15, quanto o atual § 17 do art. 74 da Lei 9.430/1996. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.
- STF fixa tese relativa à constitucionalidade da contribuição ao Funrural devida por produtor rural
O STF fixou a tese a ser adotada a partir do julgamento que reconheceu a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) devida pelo produtor rural pessoa jurídica. A contribuição é calculada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção agrícola, nos moldes do artigo 25, incisos I e II, da Lei n.º 8.870/1994.
- STF referenda a Tutela Cautelar concedida pelo Ministro Luiz Fux para permitir que Estados continuem cobrando ICMS sobre a TUSD e a TUST
Os ministros do STF confirmaram a liminar que suspendeu a eficácia de dispositivo da Lei Complementar 194/22, que define que a TUST e a TUSD não integram a base de cálculo do ICMS. Em termos práticos, a decisão autoriza que os Estados e o DF retomem a cobrança (ou continuem cobrando o valor) do ICMS sobre a TUSD e a TUST, bem como sobre outros encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
- STJ decide que não incide ISS sobre desconto de tarifa bancária
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por unanimidade, no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial (AgInt no REsp) n. º 1.893.596/SP, que não incide ISS sobre os descontos concedidos por banco comercial sobre tarifas diferenciadas relativas às diferenças entre o valor efetivamente praticado pelo banco e aquele fixado como limite pelo Banco Central.
Na ocasião, o STJ entendeu que os descontos de tarifa concedidos pelo banco decorrem do prévio atendimento pelo cliente de cláusula acertada com a instituição financeira, ou seja, do implemento de condição contratual em momento anterior fato gerador do imposto, referente à prestação de serviço contratada.
Segundo o relator, a jurisprudência do tribunal entende que somente os descontos condicionados, considerados aqueles relacionados com a obrigação a ser adimplida pelo cliente/consumidor em momento posterior à realização do fato gerador, isto é, de caráter futuro e incerto, devem integrar a base de cálculo do ISS.
- STJ entende que incide CIDE-combustível sobre a importação de nafta e aromáticos
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), decidiu, por unanimidade, no julgamento do REsp 1.646.106/AL, que cabe ao contribuinte comprovar a ausência de mistura mecânica na produção de combustíveis para ser dispensado do recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre nafta e aromáticos importados, matérias-primas petroquímicas.
Na hipótese dos autos, pretendia a refinaria a inexigibilidade dos tributos sobre a nafta e aromáticos importados, argumentando que não havia elementos que comprovassem que a nafta e os aromáticos importados foram utilizados em mistura mecânica na produção de gasolina ou diesel e que, por esse motivo, não haveria a incidência da CIDE com base no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 10.336/2001.
Segundo o STJ, caberia ao autor o ônus da prova que, uma vez não demonstrada, resulta na improcedência do pedido.
- Justiça Federal de São Paulo afasta orientação da Receita Federal na Solução de Consulta SRRF n.º 183/2021
A 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto concedeu sentença no mandado de segurança n.º 5006704-77.2022.4.03.6102 para reconhecer o direito de o contribuinte incluir o valor de créditos tributários reconhecidos judicialmente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL somente no momento do efetivo pagamento via precatório ou da homologação expressa ou tácita das compensações administrativas, afastando, portanto, a orientação da Receita Federal na Solução de Consulta SRRF n.º 183/2021 que determinava tal inclusão a partir do trânsito em julgado da ação judicial ou da primeira compensação na via administrativa.
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região garante benefícios do PERSE para a ABRAFESTA
A Desembargadora Federal Mônica Nobre, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deferiu tutela recursal no agravo de instrumento n.º 5003946-64.2023.4.03.0000 para assegurar que os associados da Associação Brasileira de Eventos (ABRAFESTA) aproveitem a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), após concluir que a Receita Federal, ao editar a Portaria n.º 11.266/2022, ilegalmente restringiu o alcance da isenção fiscal concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, o que desrespeitou o artigo 178 do CTN.
- Suspensão de protesto de CDA em que o valor da multa é superior ao tributo
A 1ª Câmara de Direito Público do TJSP deu provimento ao agravo de instrumento do contribuinte para suspender o protesto de CDA que cobrava multa em valor superior ao próprio tributo. No julgamento do agravo de instrumento n.º 2301285-52.2022.8.26.0000, entendeu-se que o protesto deve ser suspenso até que seja recalculada multa.
- CARF afasta incidência de contribuição previdenciária sobre hiring bônus
Por maioria, 2ª Turma da Câmara Superior do CARF afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre valores de bônus de contratação (hiring bônus). O entendimento prevalecente foi de que o pagamento do hiring bônus não se caracterizou como contraprestação ao trabalho (remuneração) e, portanto, não haveria a incidência de contribuição previdenciária (Processo Administrativo 16327.001328/2010-81).
- CARF permite aproveitamento de ágio com uso de empresa veículo
Por maioria, 1ª Turma da Câmara Superior do CARF afastou a cobrança de IRPJ e CSLL, permitindo a amortização de ágio em caso que envolveu o uso de empresa veículo. Os conselheiros consideraram que, no caso concreto, ficou demonstrado que a holding apontada como empresa veículo teve propósito negocial (Processo Administrativo 16561.720180/2014-38).
- CARF reverte entendimento e confirma tributação de PLR paga a diretor não empregado
Com placar de cinco votos a três, 2ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a diretores não empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O entendimento que prevaleceu foi no sentido de que os diretores não se caracterizam como “empregados” e, portanto, não se encaixavam no disposto no art. 2º da Lei 10.101/00, que prevê que a PLR será objeto de negociação entre empresa e empregados (Processo Administrativo 19515.720979/2017-11).
- Prorrogado até 31 de maio o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero
A Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 3 de 31 de março de 2023, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 31/3, prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), ou “Litígio Zero”, em resposta às demandas enviadas pelo CFC, Fenacon e IBRACON. O programa possibilita a renegociação de dívidas tributárias, incluindo débitos discutidos junto às DRJs, CARF e dívidas de pequeno valor no contencioso administrativo ou em dívida ativa da União.
- Receita Federal esclarece sobre o direito de créditos do PIS e da COFINS em soluções de consultas:
- Solução de Consulta Cosit 57/2023– A RFB emitiu diversas soluções de consulta COSIT acerca do registro de créditos de PIS/COFINS de fornecimento de vales-transporte, vales-refeição, vales-alimentação e uniformes, descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial, previsto em legislação específica, créditos decorrentes da utilização de máquinas e equipamentos, bem como despesas de publicidade digital em sites de busca.
- Solução de Consulta Cosit 56/2023– A apropriação imediata dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS sobre encargos de depreciação de máquinas e equipamentos novos do ativo imobilizado só é possível quando utilizados na produção de bens ou prestação de serviços, e não na locação a terceiros.
- Solução de Consulta Cosit 55/2023– O descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial, previsto em legislação específica, como medida de controle ambiental, pode gerar crédito do PIS e da COFINS na modalidade aquisição de insumos por imposição legal.
- Solução de Consulta Cosit 53/2023– Apenas quando as máquinas e os equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado forem utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços, como determina o art. 1º da Lei n.º 11.774, de 2008, será possível a opção pela apropriação imediata dos créditos do PIS e da COFINS sobre os respectivos encargos de depreciação. Não há possibilidade de apropriação imediata dos referidos créditos quando as máquinas e os equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado forem utilizados na locação a terceiros.
- Solução de Consulta Cosit 47/2023– A pessoa jurídica que adquire, no exterior e com recursos próprios, os produtos farmacêuticos dos quais trata o art. 3º da Lei n.º 10.147, de 2000, e promove o seu despacho aduaneiro de importação a fim de revendê-las posteriormente à pessoa jurídica encomendante previamente determinada, em razão de contrato firmado entre esta e a importadora e mediante autorização do titular do registro do referido produto na Anvisa, pode apurar e utilizar os créditos presumidos do PIS e da COFINS.
- Solução de Consulta Cosit 43/2023– Não é permitida apropriação de créditos de PIS e COFINS por contribuinte prestador de serviço, presente apenas digitalmente (sem estabelecimento físico), sobre despesas com pagamento de “links patrocinados” (publicidade digital que confere a quem paga o direito de ser listado de forma preferencial em sites de busca), considerando-se que tais despesas não seriam essenciais e relevantes, na visão da RFB.
- Novo RICMS/MG
O Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto 48.589/2023, que institui um novo Regulamento do ICMS para o Estado, que gerará efeitos a partir do dia 1º de julho de 2023.
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