Informativo Tributário – Março 2023 10 abr 2023

Informativo Tributário – Março 2023

  1. Venda de etanol ou de biodiesel à distribuidora localizada na Zona Franca de Manaus é equiparável à exportação e imune à incidência do ICMS

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a operação de venda de etanol ou de biodiesel à distribuidora localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM) é equiparável à uma exportação e, portanto, imune à incidência do ICMS. Assim, o Tribunal declarou inconstitucional trecho de dispositivo de Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que tratava da matéria. Prevaleceu no julgamento o voto do Ministro Dias Toffoli, para quem a regra do Convênio reduz os benefícios fiscais para a ZFM. Segundo ele, o Decreto-Lei 288/1967 estabeleceu expressamente que, para efeitos fiscais, a exportação de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca ou sua reexportação para o estrangeiro equivale à exportação para o exterior. Segundo ele, a expressão “para todos os efeitos fiscais” alcança também o ICMS. ADI 7.036.

 

  1. STF nega crédito de ICMS à distribuidora na compra de álcool

O STF, por maioria de votos, definiu que as distribuidoras de combustíveis não têm direito ao creditamento do ICMS na compra de álcool etílico anidro combustível (AEAC). O relator, Ministro Dias Toffoli, considerou que se trata de um regime de substituição tributária para trás, de maneira que quem está na etapa posterior da cadeia tem a responsabilidade de recolher o tributo das etapas anteriores. Logo, se não há cobrança do tributo quando o álcool etílico anidro combustível (AEAC) sai das usinas e destilarias, não é admitida a possibilidade de as distribuidoras se creditarem de ICMS em razão da compra desse álcool. RE 781926 (Tema 694).

 

  1. STF declara a inconstitucionalidade da multa isolada aplicada em razão da não homologação de compensação tributária.

O Tribunal, ao apreciar o Tema 736 da Repercussão Geral, conheceu do Recurso Extraordinário e negou-lhe provimento, na medida em que são inconstitucionais tanto o já revogado § 15, quanto o atual § 17 do art. 74 da Lei 9.430/1996. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

 

  1. STF fixa tese relativa à constitucionalidade da contribuição ao Funrural devida por produtor rural

O STF fixou a tese a ser adotada a partir do julgamento que reconheceu a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) devida pelo produtor rural pessoa jurídica. A contribuição é calculada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção agrícola, nos moldes do artigo 25, incisos I e II, da Lei n.º 8.870/1994.

 

  1. STF referenda a Tutela Cautelar concedida pelo Ministro Luiz Fux para permitir que Estados continuem cobrando ICMS sobre a TUSD e a TUST

Os ministros do STF confirmaram a liminar que suspendeu a eficácia de dispositivo da Lei Complementar 194/22, que define que a TUST e a TUSD não integram a base de cálculo do ICMS. Em termos práticos, a decisão autoriza que os Estados e o DF retomem a cobrança (ou continuem cobrando o valor) do ICMS sobre a TUSD e a TUST, bem como sobre outros encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

  1. STJ decide que não incide ISS sobre desconto de tarifa bancária

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por unanimidade, no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial (AgInt no REsp) n. º 1.893.596/SP, que não incide ISS sobre os descontos concedidos por banco comercial sobre tarifas diferenciadas relativas às diferenças entre o valor efetivamente praticado pelo banco e aquele fixado como limite pelo Banco Central.

Na ocasião, o STJ entendeu que os descontos de tarifa concedidos pelo banco decorrem do prévio atendimento pelo cliente de cláusula acertada com a instituição financeira, ou seja, do implemento de condição contratual em momento anterior fato gerador do imposto, referente à prestação de serviço contratada.

Segundo o relator, a jurisprudência do tribunal entende que somente os descontos condicionados, considerados aqueles relacionados com a obrigação a ser adimplida pelo cliente/consumidor em momento posterior à realização do fato gerador, isto é, de caráter futuro e incerto, devem integrar a base de cálculo do ISS.

 

  1. STJ entende que incide CIDE-combustível sobre a importação de nafta e aromáticos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), decidiu, por unanimidade, no julgamento do REsp 1.646.106/AL, que cabe ao contribuinte comprovar a ausência de mistura mecânica na produção de combustíveis para ser dispensado do recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre nafta e aromáticos importados, matérias-primas petroquímicas.

Na hipótese dos autos, pretendia a refinaria a inexigibilidade dos tributos sobre a nafta e aromáticos importados, argumentando que não havia elementos que comprovassem que a nafta e os aromáticos importados foram utilizados em mistura mecânica na produção de gasolina ou diesel e que, por esse motivo, não haveria a incidência da CIDE com base no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 10.336/2001.

Segundo o STJ, caberia ao autor o ônus da prova que, uma vez não demonstrada, resulta na improcedência do pedido.

 

  1. Justiça Federal de São Paulo afasta orientação da Receita Federal na Solução de Consulta SRRF n.º 183/2021

A 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto concedeu sentença no mandado de segurança n.º 5006704-77.2022.4.03.6102 para reconhecer o direito de o contribuinte incluir o valor de créditos tributários reconhecidos judicialmente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL somente no momento do efetivo pagamento via precatório ou da homologação expressa ou tácita das compensações administrativas, afastando, portanto, a orientação da Receita Federal na Solução de Consulta SRRF n.º 183/2021 que determinava tal inclusão a partir do trânsito em julgado da ação judicial ou da primeira compensação na via administrativa.

 

  1. Tribunal Regional Federal da 3ª Região garante benefícios do PERSE para a ABRAFESTA

A Desembargadora Federal Mônica Nobre, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deferiu tutela recursal no agravo de instrumento n.º 5003946-64.2023.4.03.0000 para assegurar que os associados da Associação Brasileira de Eventos (ABRAFESTA) aproveitem a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), após concluir que a Receita Federal, ao editar a Portaria n.º 11.266/2022, ilegalmente restringiu o alcance da isenção fiscal concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, o que desrespeitou o artigo 178 do CTN.

 

  1. Suspensão de protesto de CDA em que o valor da multa é superior ao tributo

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSP deu provimento ao agravo de instrumento do contribuinte para suspender o protesto de CDA que cobrava multa em valor superior ao próprio tributo. No julgamento do agravo de instrumento n.º 2301285-52.2022.8.26.0000, entendeu-se que o protesto deve ser suspenso até que seja recalculada multa.

 

  1. CARF afasta incidência de contribuição previdenciária sobre hiring bônus

Por maioria, 2ª Turma da Câmara Superior do CARF afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre valores de bônus de contratação (hiring bônus). O entendimento prevalecente foi de que o pagamento do hiring bônus não se caracterizou como contraprestação ao trabalho (remuneração) e, portanto, não haveria a incidência de contribuição previdenciária (Processo Administrativo 16327.001328/2010-81).

 

  1. CARF permite aproveitamento de ágio com uso de empresa veículo

Por maioria, 1ª Turma da Câmara Superior do CARF afastou a cobrança de IRPJ e CSLL, permitindo a amortização de ágio em caso que envolveu o uso de empresa veículo. Os conselheiros consideraram que, no caso concreto, ficou demonstrado que a holding apontada como empresa veículo teve propósito negocial (Processo Administrativo 16561.720180/2014-38).

 

  1. CARF reverte entendimento e confirma tributação de PLR paga a diretor não empregado

Com placar de cinco votos a três, 2ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a diretores não empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O entendimento que prevaleceu foi no sentido de que os diretores não se caracterizam como “empregados” e, portanto, não se encaixavam no disposto no art. 2º da Lei 10.101/00, que prevê que a PLR será objeto de negociação entre empresa e empregados (Processo Administrativo 19515.720979/2017-11).

 

  1. Prorrogado até 31 de maio o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero

A Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 3 de 31 de março de 2023, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 31/3, prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), ou “Litígio Zero”, em resposta às demandas enviadas pelo CFC, Fenacon e IBRACON. O programa possibilita a renegociação de dívidas tributárias, incluindo débitos discutidos junto às DRJs, CARF e dívidas de pequeno valor no contencioso administrativo ou em dívida ativa da União.

 

  1. Receita Federal esclarece sobre o direito de créditos do PIS e da COFINS em soluções de consultas:
  • Solução de Consulta Cosit 57/2023– A RFB emitiu diversas soluções de consulta COSIT acerca do registro de créditos de PIS/COFINS de fornecimento de vales-transporte, vales-refeição, vales-alimentação e uniformes, descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial, previsto em legislação específica, créditos decorrentes da utilização de máquinas e equipamentos, bem como despesas de publicidade digital em sites de busca.
  • Solução de Consulta Cosit 56/2023– A apropriação imediata dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS sobre encargos de depreciação de máquinas e equipamentos novos do ativo imobilizado só é possível quando utilizados na produção de bens ou prestação de serviços, e não na locação a terceiros.
  • Solução de Consulta Cosit 55/2023– O descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial, previsto em legislação específica, como medida de controle ambiental, pode gerar crédito do PIS e da COFINS na modalidade aquisição de insumos por imposição legal.
  • Solução de Consulta Cosit 53/2023– Apenas quando as máquinas e os equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado forem utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços, como determina o art. 1º da Lei n.º 11.774, de 2008, será possível a opção pela apropriação imediata dos créditos do PIS e da COFINS sobre os respectivos encargos de depreciação. Não há possibilidade de apropriação imediata dos referidos créditos quando as máquinas e os equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado forem utilizados na locação a terceiros.
  • Solução de Consulta Cosit 47/2023– A pessoa jurídica que adquire, no exterior e com recursos próprios, os produtos farmacêuticos dos quais trata o art. 3º da Lei n.º 10.147, de 2000, e promove o seu despacho aduaneiro de importação a fim de revendê-las posteriormente à pessoa jurídica encomendante previamente determinada, em razão de contrato firmado entre esta e a importadora e mediante autorização do titular do registro do referido produto na Anvisa, pode apurar e utilizar os créditos presumidos do PIS e da COFINS.
  • Solução de Consulta Cosit 43/2023– Não é permitida apropriação de créditos de PIS e COFINS por contribuinte prestador de serviço, presente apenas digitalmente (sem estabelecimento físico), sobre despesas com pagamento de “links patrocinados” (publicidade digital que confere a quem paga o direito de ser listado de forma preferencial em sites de busca), considerando-se que tais despesas não seriam essenciais e relevantes, na visão da RFB.
  1. Novo RICMS/MG

O Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto 48.589/2023, que institui um novo Regulamento do ICMS para o Estado, que gerará efeitos a partir do dia 1º de julho de 2023.

 

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