Informativo Tributário | Redução do IPI
Prezados Clientes,
No dia 31 de março de 2022, o Governo Federal editou o Decreto 11.021/2022, tendo postergado a produção de efeitos do Decreto 10.923/2021 do dia 1º de abril de 2022 para o dia 1º de maio de 2022.
Assim, a TIPI aprovada pelo Decreto 8.950/2016 permanece vigente até o fim de abril, bem como a redução de 25% das alíquotas instituída pelo Decreto 10.979/2022.
Para que a redução seja mantida a partir do dia 1º de maio de 2022, o Governo Federal deve editar um novo ato, estendendo a redução da alíquota.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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