IR 2021: Recebo renda de aluguel e não paguei o Carnê-Leão. Como declarar?
Por Gabriela Medeiros
Fonte: O Globo
Contribuinte ainda tem como preencher o programa do ano passado, mas deverá atualizar os valores dos impostos sob multa e juros
RIO — Quem possui renda proveniente de aluguéis de imóveis e não está isento de apresentar a declaração, precisa prestar contas dos valores ao Fisco. Mas aqueles que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês de pessoas físicas devem ficar ainda mais atentos, pois também devem recolher tributos mensais por meio do Carnê-Leão.
Locadores que farão a declaração de Imposto de Renda 2021 e ganhavam mensalmente acima daquele valor no ano passado já deveriam ter quitado suas obrigações fiscais com o Leão em 2020, por meio do carnê.
— Quem não quitar essa tributação até um mês depois do recebimento do aluguel está sujeito a juros Selic e multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor do imposto — salienta o especialista em tributário e sócio do escritório Campos Mello Advogados, Humberto Marini.
Basta o contribuinte preencher as informações no documento do ano que ainda não pagou. Isso pode ser feito por meio do programa 2020 baixado ou on-line, no portal e-CAC, disponível no site da Receita.
Quem escolher baixar o programa deve informar seus dados na ficha “Identificação”. Em “Origem dos rendimentos” selecionar “Outros”. Na ficha “Demonstrativo de Apuração”, localizada no menu esquerdo, preencher a coluna “Aluguéis”.
O programa informará, na penúltima coluna da direita, o “Imposto devido”. Como o locador deveria ter pago um tributo dentro do prazo que já estourou, será necessário gerar novo Darf referente à multa e juros aplicados sobre o valor.
Para atualizar a quantia, deve-se utilizar o programa Sicalcweb, também no site da Receita Federal.
Após preencher com dados pessoais, o campo “Código ou nome da Receita” deve ser completado com o número “0190”, referente ao Carnê-Leão. Para ver o novo documento, clique em “Calcular” e em “Sel” – “Emitir Darf” para emití-lo.
Depois de pagar o imposto por meio do novo Darf, deve-se completar a última coluna no programa Carnê-Leão 2020, “Imposto pago”, com o valor efetivamente quitado, incluindo multa e juros.
Carnê-Leão 2021
Para não se desesperar na declaração do próximo ano, o ideal é que o locador que recebe mais de R$ 1.903,98 mensais comece a registrar o Carnê-Leão de 2021 o quanto antes.
A partir desse ano o preenchimento será feito exclusivamente de forma on-line, sem a necessidade de baixar o programa.
No potal e-CAC, o contribuinte clica em “Meu Imposto de Renda” – “Declaração” – “Acessar Carnê-Leão”. Os valores serão informados na ficha “Rendimentos” e os Darfs gerados em “Demonstrativo”.
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