Lei de crimes ambientais: celebração de termos de compromisso se aplica apenas aos empreendimentos e atividades existentes antes da norma entrar em vigor 9 dez 2022

Lei de crimes ambientais: celebração de termos de compromisso se aplica apenas aos empreendimentos e atividades existentes antes da norma entrar em vigor

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.6505/1998) prevê uma regra de transição, pela qual pessoas físicas e jurídicas podem celebrar termos de compromisso com os órgãos ambientais, visando a adequação das atividades às exigências legais. Essa regra aplica-se exclusivamente às atividades que já existiam na época da entrada em vigor da nova norma.

Confirmando o entendimento já delineado quando da apreciação da medida cautelar, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, parcialmente procedente o pedido das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) nº 2083 e nº 2088, a fim de conferir interpretação conforme a Constituição à Medida Provisória nº 2.163-41/2001. As ADIs foram propostas pelo Partido dos Trabalhadores, pelo Partido Verde e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente, sob o argumento de que a possibilidade da celebração de termos de compromisso prejudica a punibilidade das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Vale relembrar que a Medida Provisória (MP) nº 2.163-41/2001, com redação idêntica à norma inicial, que passou por diversas reedições (MP 1874-15/1999), o que permitiu aos órgãos ambientais a celebração de termo de compromisso com estabelecimentos utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

Ao julgar o caso, o Ministro Luís Roberto Barroso observou que a norma de transição é   compatível com a Constituição Federal, conferindo interpretação conforme para limitar sua aplicação às atividades que já existiam na época da entrada em vigor da Lei de Crimes Ambientais. Ademais, concluiu que a celebração de termos de compromissos de caráter temporário é razoável, pois possui a estrita finalidade de permitir a adaptação dos empreendedores à nova lei.

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