31 ago 2026

Lei nº15.471/2026 fortalece poder de compra do SUS e consolida parcerias estratégicas para ampliar autonomia produtiva e tecnológica na saúde

Por Carolina Caiado e Ana Carolina Rocha

 

Após a instituição do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), reunindo organizações públicas e privadas dedicadas à pesquisa, ao desenvolvimento, à inovação, à produção e à oferta de bens, serviços e tecnologias indispensáveis ao Sistema Único de Saúde (SUS), comemora-se criação da Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Enceis), por meio da promulgação da Lei nº 15.471/2026[1].

Desde 2023, quando foi editado o Decreto nº 11.464[2] para estabelecer o CEIS, o marco regulatório da saúde vem sendo aprimorado com o objetivo de fortalecer a autonomia produtiva e tecnológica do setor, ampliar a capacidade de inovação país, visando a reduzir a dependência de fornecedores externos. Nesse contexto, a Enceis consolida os principais instrumentos de fortalecimento do setor.

A Lei nº 15.471/2026 firmou o poder de compra do SUS como ferramenta estratégica voltada a reduzir a dependência externa do país em medicamentos, vacinas e dispositivos médicos, criando mecanismos para fortalecer os laboratórios públicos e a ampliar o acesso da população a tecnologias de saúde.

Com a criação da Enceis, tornaram-se permanentes três instrumentos de parceria que estruturam o CEIS: (i) as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo – PDP, voltadas à transferência de tecnologia e à produção nacional de medicamentos, vacinas e outros produtos estratégicos para atender demandas do SUS; (ii) o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local – PDIL, destinado a fomentar o desenvolvimento local de projetos voltados a soluções inovadoras de alta relevância para o SUS; e (iii) as Encomendas Tecnológicas em Saúde – Etecs, voltadas ao financiamento de pesquisas de alto risco tecnológico, com possibilidade de futura contratação, pelo poder público, das soluções desenvolvidas.

Produtos e empresas estratégicas
Os produtos originados dessas parcerias são classificados como Produtos Estratégicos para a Saúde – PES, categoria que abrange bens, serviços e soluções produtivas, tecnológicas ou informacionais essenciais à segurança sanitária, à autonomia produtiva, à sustentabilidade do SUS ou à resposta a emergências em saúde pública.

A nova lei também cria a qualificação de Empresa Estratégica de Saúde – EES, estabelecendo conjunto de requisitos para enquadramento de empresas como EES, sempre focando em fomentar o desenvolvimento de atividades de pesquisa e inovação tecnológica voltadas à saúde e a contribuição para a expansão da capacidade industrial do país. Uma vez enquadradas, as EES passam a contar com incentivos, como prioridade na análise e na tramitação de seus processos regulatórios, além de apoio e instrumentos de estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, inclusive mediante disponibilização de recursos financeiros.

Como incentivo adicional, as EES poderão acessar linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, em condições mais vantajosas do que as praticadas no mercado, com juros reduzidos, prazos de amortização mais longos e carência para pagamento do principal, cujos detalhes ainda pendem de regulamentação da nova lei.

Novas regras
O novo texto também altera a Lei de Licitações, ao criar hipótese de dispensa de licitações no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021[3]. Em casos especificamente previstos no novo dispositivo legal, entidades da administração pública poderão adquirir PES sem realizar licitação. No entanto, trata-se de exceção, a regra geral de contratações do setor público de saúde continua sendo a realização de licitação.

Ainda na seara das alterações a leis existentes, houve a expressa alteração da Lei Orgânica Saúde para incluir no campo de atuação do SUS a: (i) promoção do CEIS; e (ii) formulação e execução de instrumentos de políticas públicas para o CEIS, como o uso do poder de compra do SUS, o financiamento, a regulação, o desenvolvimento científico, tecnológico e industrial e outros incentivos.

A Lei nº 15.471/2026 lei traz mecanismos de fomento ao desenvolvimento de tecnologias e da indústria nacional da saúde inspirados na regulação de outros setores, a exemplo do setor de defesa, que conta com qualificação de empresas e produtos de defesa, margem de preferência em licitações, entre outros. O grande mérito da nova lei é utilizar o poder de compra do SUS – maior sistema de saúde pública do mundo – como instrumento de desenvolvimento da indústria local.

Tal abordagem do uso de poder de compra do SUS tem o potencial não só de ampliar a capacidade do Brasil de desenvolver, produzir e inovar em medicamentos, vacinas, equipamentos e outras tecnologias estratégicas, trazendo mais autonomia para o SUS, mas também para criar muitas oportunidades de negócios para as empresas atuantes no setor. A P&N e a área de Life Sciences e Health Care do CMA seguirão acompanhando as oportunidades de projetos e inovações normativas do mercado.

[1] Disponível em: l15471. Acesso em 18/08/2026.

[2] Disponível em: D11464. Acesso em 18/08/2026.

[3] Disponível em: L14133. Acesso em 18/08/2026.

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