Lei que prevê retorno das grávidas ao trabalho presencial após vacinação foi sancionada. 24 mar 2022

Lei que prevê retorno das grávidas ao trabalho presencial após vacinação foi sancionada.

A Lei nº 14.311/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em 10.03.2022 no Diário Oficial da União, estabeleceu novas regras acerca do trabalho de empregadas gestantes, prevendo a volta do regime presencial após sua imunização completa.

O novo dispositivo de Lei prevê que, salvo se o empregador optar por manter o teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, a empregada gestante que estiver com a imunização completa deverá retornar às atividades presenciais nas seguintes hipóteses:

  1. após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;
  2. após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; e
  3. mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, mediante a assinatura do termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Ainda, dispõe que a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, podendo exercer suas atividades de modo remoto, através do teletrabalho.

 

Principais Contatos:

Juliana Nunes
Sócia| Partner
T: +55 11 3077 3558
E: juliana.nunes@cmalaw.com

Marcio Meira
Sócio | Partner
T: +55 21 3262 3029
E: marcio.meira@cmalaw.com

Maurício Tanabe
Sócio | Partner
T: +55 11 3077 3551 | 21 3262 3011
E: mauricio.tanabe@cmalaw.com

Comentários