Lei que proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas é sancionada
A penhora dos bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas mantidos por entidades certificadas como beneficentes de assistência social foi proibida pela Lei nº 14.334, de 2022, sancionada em maio deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro. Desta forma, essas instituições, desde que certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187/21 e cumprindo os requisitos nela dispostos, não poderão mais responder por dívidas de diversas naturezas.
O texto, que teve origem na Câmara dos Deputados e passou pelo Senado sem alterações, determina que a vedação de penhora em referência compreenderá os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias e os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que quitados. Por outro lado, com a mudança, obras de arte e adornos suntuosos poderão ser penhoráveis, por serem bens considerados pela jurisprudência como supérfluos.
A proibição de penhora passa a valer para processos de natureza civil, fiscal ou previdenciária. Porém, a nova lei determina ainda que, no caso de hospitais filantrópicos e Santas Casas, a penhora somente será possível em processo movido para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, inclusive nos casos de dívida contraída para aquisição desse bem, para execução de garantia ou em razão de créditos trabalhistas e suas respectivas contribuições previdenciárias.
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