MARCA FRANCESA “CHANDON” NÃO CONSEGUE IMPEDIR O USO DO NOME POR CASA NOTURNA 19 abr 2018

MARCA FRANCESA “CHANDON” NÃO CONSEGUE IMPEDIR O USO DO NOME POR CASA NOTURNA

Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que marcas notoriamente conhecidas gozam de proteção apenas em seu ramo de atividade, autorizando-se a coexistência de marcas idênticas, desde que os respectivos produtos ou serviços pertençam a ramos de atividades diversos.

Trata-se de controvérsia originada pela fabricante francesa de espumantes, Champagne Moët & Chandon, em face de um casa noturna de Florianópolis/SC chamada “Chandon”. A marca francesa requeria a alteração do nome da boate sob a alegação de que a mesma utilizava o nome sem seu consentimento, sustentando que a marca “Chandon” teria proteção especial por ser notoriamente conhecida.

Em primeira instância, a Autora teve seu pedido negado, após restar decidido que as marcas não eram passíveis de confusão em razão das diferentes atividades exercidas e da diferença entre a grafia e a logo de ambas as marcas. Já em sede de apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença, ressaltando, ainda, o fato de que a marca “Chandon” não é uma marca de alto renome, sendo protegida apenas em seu ramo de atividade.

Em sede de Recurso Especial, o relator, ministro Lázaro Guimarães, manteve a decisão das instâncias inferiores, reiterando que as marcas em discussão não eram passíveis de gerar confusão entre os consumidores, sobretudo em razão da clara distinção entre as atividades exercidas por elas.

O ministro reiterou, ainda, o entendimento do STJ de que marcas de alto renome, registradas previamente no INPI como tal, gozam de proteção em todos os ramos de atividade, enquanto as marcas notoriamente conhecidas gozam de proteção internacional, independentemente de formalização de registro no Brasil, mas apenas em seu ramo de atividade.

Em caso de dúvidas sobre o assunto acima, por favor, não hesitem em nos contatar.

 

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