Medida Provisória 1.227/2024 10 jun 2024

Medida Provisória 1.227/2024

*Atualizada – 13/6

O Governo Federal publicou, no último dia 4 de junho, a Medida Provisória 1.227, que trouxe diversas alterações relevantes à legislação tributária.

Devem ser destacadas as seguintes mudanças:

  • Declaração de aproveitamento de benefícios fiscais: a pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica: (i) os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruir; e (ii) o valor do crédito tributário correspondente. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabelecerá os benefícios a serem informados, bem como prazo e condições desta declaração. A multa pela não apresentação da referida declaração ou apresentação com atraso pode variar de 0,5% a 1,5% da receita bruta da pessoa jurídica, limitada a 30% do benefício fiscal, além de multa de 3% sobre o valor omitido.
  • Restrição à compensação de créditos de PIS/COFINS: foi incluído o inciso XI, ao § 3º, do artigo 74, da Lei 9.430/1996, que estabelece que o crédito do regime de incidência não cumulativa de PIS/COFINS não pode ser objeto de compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal, mas apenas com débitos das próprias contribuições.
  • Vedação à compensação ou ressarcimento de diversas hipóteses de créditos presumidos de PIS/COFINS: A Medida Provisória revogou a possibilidade de compensação de créditos presumidos de PIS/COFINS com outros tributos federais que não as próprias contribuições, bem como vedou o ressarcimento dos créditos presumidos referentes (i) a produção de produtos farmacêuticos (revogação do § 4º, do artigo 3º, da Lei 10.147/2000); (ii) industrialização de produtos agropecuários, inclusive cooperativas (alterações nas Leis 10.925, 12.058, 12.350, 12.599, 12.794, 12.865) e (iii) indústrias petroquímicas (alteração na Lei 11.196).

A Medida Provisória 1.227/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.

 

Atualização – 13/6 | Devolução parcial pelo Congresso Nacional

O Presidente do Congresso Nacional, no último dia 11 de junho, rejeitou sumariamente os incisos III e IV do artigo 1º, o artigo 5º e o artigo 6º, da Medida Provisória 1.227/2024, através do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 36/2024.

Neste contexto, encerrou-se a vigência das restrições à compensação de créditos de PIS/COFINS, instituída pela Medida Provisória em questão, que passam a ser consideradas não escritas, de acordo com o Congresso Nacional.

 

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