Mercado trabalha com regulação de eólicas offshore este ano para que leilão de áreas ocorra em 2024 4 jul 2023

Mercado trabalha com regulação de eólicas offshore este ano para que leilão de áreas ocorra em 2024

Na Mídia – Com Marcelo Frazão

Rio, 29/06/2023 – O primeiro leilão de áreas no mar para a instalação de parques eólicos no Brasil ainda depende do País decidir se vai seguir o decreto assinado pelo governo Bolsonaro (10.946/2022) ou o Projeto de Lei 576 /2021, do então senador Jean Paul Prates (PT-RN), hoje presidente da Petrobras, alerta o sócio do da área de Energia do escritório Campos Mello Advogados, Marcelo Frazão. Após a fala de hoje do presidente Lula, prometendo para breve “um grande leilão de energia eólica, solar e hidrogênio verde”, o advogado esclarece que antes será necessário o leilão do uso de áreas do mar, podendo ou não, no futuro, ocorrerem leilões de energia.

“O interesse do mercado é ter esta definição regulatória ao longo do segundo semestre e isso se alinha bastante com o discurso do presidente (Lula) pelo desenvolvimento das novas fontes de energia. É importante ter a regulação definida, seja por lei, seja pelo decreto, para que o primeiro leilão de área para eólica offshore seja realizado em breve.”, disse Frazão ao Broadcast.

Ele explica que o decreto assinado em janeiro do ano passado no governo Bolsonaro, que regulamentou como funcionaria o acesso a essas áreas, já foi objeto de regulações complementares da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com duas portarias publicadas em outubro do ano passado. Em paralelo ao decreto existem três projetos de lei. O que mais avançou foi o do PL 576, de Prates, que se encontra hoje na Câmara dos Deputados para apreciação em caráter de urgência, depois de ter passado por comissões e Senado.

“Se o PL do ex-senador Prates for aprovado e virar lei, vai alterar algumas regulamentações que já foram feitas no ano passado pelo decreto e portarias da Aneel. O leilão terá que ser baseado ou no decreto ou na lei”, explica.

Segundo Frazão, o decreto e o PL não são conflitantes, mas possuem algumas diferenças, como o pagamento de uma participação especial para o governo existente no PL que o decreto não determina, assim como o PL definiu como critério do leilão o maior lance, enquanto o decreto traz o conceito de maior benefício econômico. “Mas do ponto de vista de estrutura são muitos semelhantes”, afirma.

Tanto o decreto como o PL deixam em aberto duas opções para a Aneel definir o modelo de leilão. Ou vai permitir que o investidor escolha onde vai colocar o projeto (outorga independente), ou vai leiloar áreas previamente definidas. “O ente regulador vai ter sempre essa opção”, explica.

O leilão de áreas se faz necessário pelo grande número de projetos que aguardam licença ambiental do Ibama – 74 ao todo, alguns sobrepostos, que somam 183 gigawatts (GW) de capacidade instalada. O volume iria dobrar a atual potência instalada do parque elétrico brasileiro. Muitos desses projetos disputam a mesma área, e, de acordo com Frazão, algumas podem não ser liberadas por questões ambientais, como as próximas ao Arquipélago de Abrolhos, na Bahia, onde ocorre a reprodução das baleias Jubarte entre os meses de julho e novembro.

“Há muita sobreposição de área, mas o que esses números mostram é que o interesse do mercado é imenso, e que o Brasil vai se tornar uma grande potência de eólica offshore, e por isso é necessário fazer logo o primeiro leilão, vai dar segurança jurídica e atrair investidores”, avaliou.

Segundo Frazão, o leilão das áreas terá uma análise prévia por agentes reguladores e entes públicos, para evitar que a área licitada não possa ser desenvolvida como ocorreu na Foz do Amazonas para projetos de Petróleo e Gás. Se vingar o decreto de 2022, a análise prévia seria feita pela Marinha, Aeronáutica, Ibama, ICMBio, ANP, Ministério de Infraestrutura, entre outros. Após a vitória no leilão, o investidor entraria com o pedido de licença ambiental no Ibama normalmente.

“A gente não quer que o investidor apresente uma proposta, ganhe, invista recursos e depois não consiga licenciar. Com essa análise prévia minimiza esse risco, mesmo que não afaste o risco por completo”, disse.

De acordo com o advogado, juridicamente não existe um modelo melhor – do decreto ou do PL – mas existem diferentes grupos econômicos envolvidos e duas correntes estão bem definidas. Quem critica o leilão com critério de vitória pelo maior valor (decreto), afirma que desta maneira o investidor coloca muito dinheiro no bônus e mais à frente o projeto pode ser prejudicado. Quem critica critérios mais amplos – que envolvem conteúdo nacional, geração de renda e empregos – argumenta que seria muito subjetivo.

“Existe um movimento muito claro no sentido de solucionar a questão. O governo tem feito movimentos para aprovar o PL, e a gente vê claramente que existe interesse do governo para desenvolver (a fonte). A fala de Lula mostra que o governo de fato quer fazer, mas o que é necessário agora é o leilão de áreas, para gerar maior segurança jurídica”, reforça.

Ele explica que o envolvimento da Petrobras com a energia eólica offshore, acelerada com a entrada de Prates na presidência da companhia, pode ajudar a desenvolver o setor de forma mais rápida. “Existe um grande interesse no mercado nacional para que esse leilão ocorra logo”, concluiu.

 

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