MICROSOFT NÃO PODE COLETAR DADOS DE USUÁRIOS SEM EXPRESSO CONSENTIMENTO
Em maio, a 9º Vara Federal de São Paulo determinou, em sede de antecipação de tutela, que a Microsoft adotasse em trinta dias os procedimentos necessários para permitir que os usuários do sistema operacional Windows 10 que não queiram autorizar o uso de seus dados tenham a possibilidade de fazê-lo de forma simples, fácil e direta.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal do Estado de São Paulo (“MPF”) em face da Microsoft Informática requerendo a adoção das providências necessárias à adequação de todas as licenças do sistema operacional Windows 10, para que não haja mais a coleta de informações e dados pessoais de seus usuários sem prévia e expressa autorização.
Na inicial, o MPF alega que desde 2015 a Microsoft comercializa produtos que coletam dados pessoais dos usuários mesmo sem expressa permissão, em violação à Constituição Federal, ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da Internet, tendo em vista que não há opção clara que limite a coleta de dados do usuário do sistema operacional do Windows 10.
O Autor alega, ademais, que durante a instalação e atualização do sistema operacional, a Microsoft apresenta como opção padrão a ativação da coleta massiva de dados, e que a desativação dessa coleta, apesar de parcialmente possível, é muito complexa para ser realizada pelos usuários.
A Microsoft, em resposta, alegou que os dados obtidos servem para oferecer um sistema operacional mais personalizado para o usuário, de modo a melhorar sua experiência com o produto.
Na decisão que concedeu a antecipação de tutela, a Juíza reconheceu que, apesar da disponibilização de dados ocorrer com o consentimento dos usuários, os procedimentos para a não habilitação ou desabilitação da coleta de dados são tão complexos que impedem que o usuário possa efetivamente proibir o acesso aos seus dados.
A Juíza frisou ainda que a atitude da Microsoft viola o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, que exigem que sejam fornecidas informações claras, precisas e destacadas.
A decisão mencionou ainda que para além da questão de haver ou não consentimento para a coleta de dados, fato é que é altamente controvertido, à luz do Código de Defesa do Consumidor, que para se ter acesso um produto ou serviço de qualidade superior como o Windows 10, o consumidor tenha que praticamente abrir mão de sua privacidade, sendo obrigado a compartilhar seus dados.
Por fim, estabeleceu-se que Microsoft adotasse em trinta dias os procedimentos necessários para permitir que os usuários do sistema operacional Windows 10 que não queiram autorizar o uso de seus dados tenham a possibilidade de fazê-lo de forma simples, fácil e direta.
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