Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta Decreto que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens 11 dez 2023

Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta Decreto que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

No dia 27 de novembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 3.714, que regulamenta o Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, em especial o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios e a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial.

A Portaria veio estabelecer procedimentos administrativos para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios do quais trata o Decreto nº 11.795.

O documento publicado prevê a elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo Ministério do Trabalho e Emprego baseados nas informações prestadas pelos empregadores ao eSocial e nas informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

O relatório será constituído por duas seções contendo, cada uma, informações como dados cadastrais do empregador, número total de trabalhadores empregados da empresa e por estabelecimento, número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal, e informações sobre cargos ou ocupações do empregador, contidas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Além disso, outras informações serão extraídas do Portal Emprega Brasil, como a existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários, critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados, existência de incentivo à contratação de mulheres, identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção, existência de iniciativas ou de programas do empregador que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.

A portaria também prevê o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, que deverá ser elaborado pelo empregador em caso de verificação de qualquer desigualdade salarial e de remuneração pela fiscalização do MTE, prevendo as ações, as metas, os prazos e os mecanismos de aferição de resultados para corrigir as distorções salariais e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

É importante frisar que a Portaria também traz questões como a implementação de protocolo de fiscalização a ser definido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, bem como a disponibilização de canais específicos por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para denúncias de discriminação salarial e protocolo de fiscalização em combate à discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Acesse a íntegra da Portaria MTE.

 

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