Ministro da Saúde assina Portaria que regulamenta a telessaúde no Brasil 2 jun 2022

Ministro da Saúde assina Portaria que regulamenta a telessaúde no Brasil

Nesta quinta-feira (2), Marcelo Queiroga, presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia e atual Ministro da Saúde do Brasil, assinou a Portaria que regulamenta a telessaúde no país. A telessaúde abrange todos os tipos de atendimento digital, permitindo o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, de monitoramento, de diagnóstico, e o acompanhamento médico durante o tratamento ou após procedimentos cirúrgicos.

Em vigor em todo território brasileiro, a Portaria estabelece normas e parâmetros para atendimentos mediante o uso de tecnologias da informação, respeitando as diretrizes de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”), além dos Conselhos de Classe.

A medida tem como objetivo definir um padrão para que atendimentos, tanto públicos quanto privados, sigam os mesmos requisitos do atendimento presencial. Por outro lado, segue em linha com a Resolução CFM n°. 2.314/2022, que (i) garante ao profissional médico liberdade e independência acerca da decisão sobre o uso ou não da telessaúde – incluindo a primeira consulta, o atendimento ou o respectivo procedimento –, podendo optar pela utilização do atendimento presencial sempre que julgar necessário; (ii) garante o consentimento livre e esclarecido do paciente ou de seu representante legal, e (iii) dispensa a inscrição secundária dos profissionais de saúde em conselhos de outras jurisdições em que atendam exclusivamente através da telessaúde.

Embora não exista um número definitivo que encapsula o que este mercado efetivamente vale neste momento, o seu valor pode ser inferido de uma variedade de fontes.

A prática da telessaúde possui diversos projetos-pilotos em todo o território nacional. Ao todo, o Ministério da Saúde já investiu mais de R$ 126 milhões em 50 projetos ao redor de 22 estados brasileiros. Para ilustrar, uma pesquisa disponibilizada recentemente no site G1 comprova que a iniciativa de projeto de telessaúde expandiu acesso à assistência médica na região norte do Brasil, com implementação de 120 ambulatórios para atendimento médico remoto em Unidades Básicas de Saúde (as “UBSs”), Unidades Locais e Casas de Saúde Indígena em diversos de seus municípios.

Diante da decretação de fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (“ESPIN”) por conta da pandemia do coronavírus em abril deste ano, somando-se à regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (“CFM”) divulgada há duas semanas, torna-se inquestionável a perspectiva de avanço próximo de uma futura legislação sobre o tema no país, ainda pendente de aprovação no Senado (i.e., Projeto de Lei n°. 1998/2020).

Nos últimos dezoito meses, passos significativos foram dados para a definição de critérios mais claros sobre a ainda embrionária ideia de Digital Health no país – e grande parte já amplamente aceitos pela maioria dos atores do mercado –, todos os quais com o objetivo precípuo de facilitar a continuidade e desenvolvimento de toda cadeia de produtos e serviços associados à terapia digital, bem como a capacidade de entrada e expansão deste mercado. Isto porque as novas regulamentações trazem clareza, legitimidade e segurança à prática da telessaúde no Brasil, propiciando um mercado de inúmeras e valiosas oportunidades ao investimento nacional e estrangeiro, bem como uma solução inovadora à numerosa população brasileira em termos de qualidade, quantidade e eficácia do sistema de assistência à saúde.

“O efeito colateral deste ambiente regulatório ‘em construção’ é de certa forma matéria-prima para o fomento da indústria. Isso vai forçar o operador, o que inclui desde bigtechs, farmacêuticas e medical devices, até prestadores de assistência direta à saúde, a cuidadosamente avaliar as suas capacidades e o momento e a forma para entrada em cenários negociais antes inexplorados. Por ‘forma’, ilustrativamente, faço referência a uma das perguntas que hoje usualmente ressoa no mercado internacional – ‘Monetisation and commercialisation: Do we partner up, acquire or license?’. Existem tendências. No Brasil, qual será a resposta?”

Esse crescimento inevitavelmente impulsiona o consumismo da saúde, de modo que a busca de oportunidades disruptivas e geradoras de receita deve ser – e, para alguns, tem sido – um ponto de grande atenção.

Info CMA

O presente artigo descreve o pensamento atual do Campos Mello Advogados sobre estes temas e não deve ser visto como um parecer jurídico.

Campos Mello Advogados é um escritório de advocacia brasileiro que trabalha em cooperação com o DLA Piper LLP globalmente desde 2010.

Info Autores

  • Bruna B. Rocha, Sócia, Life Sciences, Healthcare, Cannabis
  • Juliana Marcondes de Souza, Associada, Life Sciences, Healthcare, Cannabis
  • Victoria Cristofaro Martins Leite, Associada, Life Sciences, Healthcare, Cannabis

* Com a colaboração de Luiza Meira Novaes

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