MME abre Consulta Pública sobre Leilão de Margem de Escoamento 7 nov 2022

MME abre Consulta Pública sobre Leilão de Margem de Escoamento

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, no dia 03/11, a Consulta Pública nº 141/2022 para colher contribuições à minuta de Portaria Normativa que fixa as diretrizes para o Procedimento Competitivo de Margem (PCM), que deverá acontecer ainda no primeiro semestre de 2023. Por meio do PCM, geradores deverão disputar pela capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN) para escoamento da respectiva geração.

 

A referida Consulta Pública visa discutir diretrizes para a realização do PCM, de modo a conciliar a grande quantidade de pedidos de outorga na ANEEL com as limitações da transmissão – considerando o escoamento da energia pela Rede Básica (RB) Demais Instalações de Transmissão (DIT) e Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG).

 

A seguir, foram ressaltadas as principais propostas do MME:

Lances

As propostas de pagamento à vista pelo acesso ao SIN no ponto de conexão desejado devem ser ofertadas pelos interessados. Os valores pagos pelos vencedores serão destinados à modicidade tarifária do serviço público de transmissão ou distribuição.

Empreendimentos elegíveis ao PCM

De acordo com a proposta, poderão participar do procedimento: (i) as centrais geradoras outorgadas que não tenham Contrato de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (CUST/CUSD) vigentes; e (ii) os empreendimentos de geração que solicitaram outorga à ANEEL até março de 2022, não sendo permitida qualquer distinção entre a natureza de geração das fontes candidatas.

Critérios para a participação

Além de se encaixar nos critérios de elegibilidade, os empreendimentos devem (i) realizar um cadastramento prévio perante o Operador Nacional do Sistema (NOS); e (ii) aportar uma garantia de participação (conforme regulamentação a ser emitida pela ANEEL).

Prestação da Garantia

A ANEEL definirá o procedimento de aporte das garantias, que serão devolvidas aos agentes que não se sagrarem vencedores no certame. Em relação aos empreendimentos vencedores, as garantias: (i) serão substituídas por novas garantias a serem aportadas quando da assinatura dos Contratos; ou (ii) serão executadas, caso os Contratos não sejam assinados.

Destaque-se que a ANEEL também poderá estabelecer critérios de aportes de garantia crescentes, entre a data de assinatura do Contrato e o início de sua execução, de modo a refletir o valor de escassez no tempo da capacidade de transporte nos Sistemas de Transmissão.

Celebração de Contratos

Os Contratos celebrados pelos vencedores do PCM não poderão ser antecipados ou postergados, assim como não poderão sofrer alterações referentes ao Ponto de Conexão e às demais características técnicas que estejam relacionadas com a capacidade de transporte associada.

Caso algum empreendimento descumpra as condições estabelecidas no CUST ou no CUSD, inclusive no que se refere ao seu início de execução e ao pagamento dos respectivos encargos, o respectivo Contrato será rescindido. Nesse caso, a capacidade que havia sido alocada ao empreendimento no PCM passará a estar novamente disponível ao SIN e não poderá mais ser disponibilizada para empreendimentos vinculados ao mesmo grupo controlador cujo Contrato foi objeto de rescisão. Além disso, as garantias pertinentes também serão executadas e os valores despendidos em decorrência do PCM não serão mais passíveis de devolução.

Pedido de outorga

De acordo com a proposta, os empreendimentos que se sagrarem vencedores no PCM terão seus pedidos de outorga avaliados prioritariamente pela ANEEL. Por outro lado, os empreendimentos que não vencerem o certame terão 30 dias úteis para se manifestarem formalmente à ANEEL acerca do interesse na manutenção do processo de solicitação da outorga. Não havendo manifestação, o processo será arquivado.

Etapas e prazos

Nos termos da proposta contida na Portaria Normativa em discussão, o procedimento se dará seguindo as seguintes etapas e prazos:

1ª etapa: Elaboração de Nota Técnica de Metodologia, Premissas e Critérios pelo ONS e pela EPE.

Prazo: 20 dias, contados da publicação da Portaria Normativa.

 

2ª etapa: Aprovação da Nota Técnica pelo MME.

Prazo: 10 dias, contados a partir do recebimento.

 

3ª etapa: Cadastramento no PCM, que ficará a cargo do ONS, com apoio da ANEEL.

Prazo: 35 dias, contados da publicação da Portaria Normativa.

* Nesta etapa, o participante elegível poderá indicar até 3 Barramentos Candidatos, para fins de cálculo das margens de escoamento que serão disponibilizadas para competição.

 

4ª etapa: Envio pelo ONS para as concessionárias de transmissão e de distribuição de consulta formal sobre a viabilidade física de conexão nos Barramentos Candidatos.

Prazo: deve ser respondida em 15 dias, a contar do recebimento.

 

5ª etapa: Divulgação pelo ONS das margens de transmissão disponíveis nos barramentos cadastrados no PCM e realização do Certame.

Prazo: 60 dias após o final da etapa de cadastramento.

 

Os eventuais interessados terão até o dia 05 de dezembro de 2022 para encaminhar suas contribuições, por meio do sítio eletrônico do MME: http://antigo.mme.gov.br/web/guest/servicos/consultas-publicas?p_p_id=consultapublicammeportlet_WAR_consultapublicammeportlet&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_consultapublicammeportlet_WAR_consultapublicammeportlet_view=detalharConsulta&resourcePrimKey=3359314&detalharConsulta=true&entryId=3359316

Nossa equipe está à disposição para maiores informações sobre a Consulta Pública e o Procedimento Competitivo por Margem – PCM.

 

Principais Contatos:

Carolina Caiado
Sócia e co-head de Direito Público e Assuntos Governamentais
E: carolina.caiado@cmalaw.com

Fabiano Gallo
Sócio de Energia e Recursos Naturais
E: fabiano.gallo@cmalaw.com

Roberta Arakaki
Associada de Energia e Recursos Naturais
E: roberta.arakaki@cmalaw.com

Marjorie Iacoponi

Associada de Direito Público e Assuntos Governamentais

E: marjorie.iacoponi@cmalaw.com 

Comentários