MME estabelece novas diretrizes para Leilões de Reserva de Capacidade na Forma de Potência
No dia 22 de agosto de 2025, em edição extra do Diário Oficial da União, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou as Portarias nº 859/25 e 860/25, que instauram Consultas Públicas para a coleta de subsídios e discussão com os agentes do setor elétrico acerca das diretrizes aplicáveis à realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (“LRCAP”).
Para melhor direcionamento, o MME decidiu pela divisão do LRCAP em dois certames distintos e, portanto, as Consultas Públicas foram estruturadas em duas frentes separadas. A primeira, tratada na Portaria nº 859/25, refere-se ao LRCAP voltado a empreendimentos de geração termelétrica a gás natural (novos e existentes), usinas a carvão mineral já em operação e à ampliação de hidrelétricas. A segunda frente, nos termos da Portaria nº 860/25, concentra-se em empreendimentos existentes de geração termelétrica a óleo combustível e diesel.
Segundo o MME, a decisão de dividir os leilões decorre da constatação de que um certame único envolvendo fontes tão distintas poderia comprometer a eficiência da contratação. Embora todas as fontes desempenhem papel relevante para a segurança operativa do SIN, as diferenças entre os perfis operacionais e de custos das tecnologias ensejaram a separação dos leilões. Nesse contexto, de acordo com a análise técnica do MME, essa separação contribui para preservar a isonomia da competição entre os participantes, assegurando que os empreendimentos sejam avaliados em contextos técnico-operacionais comparáveis.
Outra justificativa apresentada pelo MME é que diversas UTEs a gás natural, usinas a carvão e hidrelétricas possuem contratos vencidos ou próximos do término. A recontratação desses ativos, portanto, é considerada uma alternativa estratégica pelo Poder Concedente, por envolver empreendimentos já em operação comercial, com infraestrutura de conexão e licenciamento vigentes, além de evitar a desmobilização de ativos essenciais.
Por outro lado, as termelétricas a óleo combustível e diesel, embora antigas, continuam a desempenhar papel relevante no atendimento aos requisitos de potência e flexibilidade operativa do SIN. Nesse contexto, o certame voltado a essas fontes restringe-se à participação exclusiva de usinas já existentes, não sendo admitida a inclusão de novos empreendimentos.
Os leilões estão previstos para março de 2026, e o prazo para envio de contribuições permanece aberto até 12 de setembro de 2025. Os documentos relativos às Consultas Públicas nº 194 e 195 encontram-se disponíveis no site do MME. Dentre os materiais disponibilizados, destacam-se as Notas Técnicas elaboradas pela equipe técnica do Ministério de Minas e Energia, que consolidam o histórico das discussões em torno do LRCAP e apresentam os parâmetros e metodologias propostos para cada certame.
O Time de Energia e Recursos Naturais do Campos Mello Advogados seguirá acompanhando de perto as discussões relacionadas aos certames e permanece à disposição para prestar esclarecimentos e análises adicionais sobre os LRCAPs.
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