29 ago 2025

MME estabelece novas diretrizes para Leilões de Reserva de Capacidade na Forma de Potência

No dia 22 de agosto de 2025, em edição extra do Diário Oficial da União, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou as Portarias nº 859/25 e 860/25, que instauram Consultas Públicas para a coleta de subsídios e discussão com os agentes do setor elétrico acerca das diretrizes aplicáveis à realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (“LRCAP”).

Para melhor direcionamento, o MME decidiu pela divisão do LRCAP em dois certames distintos e, portanto, as Consultas Públicas foram estruturadas em duas frentes separadas. A primeira, tratada na Portaria nº 859/25, refere-se ao LRCAP voltado a empreendimentos de geração termelétrica a gás natural (novos e existentes), usinas a carvão mineral já em operação e à ampliação de hidrelétricas. A segunda frente, nos termos da Portaria nº 860/25, concentra-se em empreendimentos existentes de geração termelétrica a óleo combustível e diesel.

Segundo o MME, a decisão de dividir os leilões decorre da constatação de que um certame único envolvendo fontes tão distintas poderia comprometer a eficiência da contratação. Embora todas as fontes desempenhem papel relevante para a segurança operativa do SIN, as diferenças entre os perfis operacionais e de custos das tecnologias ensejaram a separação dos leilões. Nesse contexto, de acordo com a análise técnica do MME, essa separação contribui para preservar a isonomia da competição entre os participantes, assegurando que os empreendimentos sejam avaliados em contextos técnico-operacionais comparáveis.

Outra justificativa apresentada pelo MME é que diversas UTEs a gás natural, usinas a carvão e hidrelétricas possuem contratos vencidos ou próximos do término. A recontratação desses ativos, portanto, é considerada uma alternativa estratégica pelo Poder Concedente, por envolver empreendimentos já em operação comercial, com infraestrutura de conexão e licenciamento vigentes, além de evitar a desmobilização de ativos essenciais.

Por outro lado, as termelétricas a óleo combustível e diesel, embora antigas, continuam a desempenhar papel relevante no atendimento aos requisitos de potência e flexibilidade operativa do SIN. Nesse contexto, o certame voltado a essas fontes restringe-se à participação exclusiva de usinas já existentes, não sendo admitida a inclusão de novos empreendimentos.

Os leilões estão previstos para março de 2026, e o prazo para envio de contribuições permanece aberto até 12 de setembro de 2025. Os documentos relativos às Consultas Públicas nº 194 e 195 encontram-se disponíveis no site do MME. Dentre os materiais disponibilizados, destacam-se as Notas Técnicas elaboradas pela equipe técnica do Ministério de Minas e Energia, que consolidam o histórico das discussões em torno do LRCAP e apresentam os parâmetros e metodologias propostos para cada certame.

O Time de Energia e Recursos Naturais do Campos Mello Advogados seguirá acompanhando de perto as discussões relacionadas aos certames e permanece à disposição para prestar esclarecimentos e análises adicionais sobre os LRCAPs.

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